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  • “Os receios de danos causados nas baterias estão a fazer com que as seguradoras automóveis possam considerar os carros eléctricos como perda total em caso de acidente“, garante-se num artigo que está a ser difundido nas redes sociais, com origem num site dedicado a “novidades sobre a tecnologia”. “Os fabricantes automóveis já se deparam com o problema das baterias onde células defeituosas podem gerar incêndios espontâneos, por vezes levando a dispendiosas operações de recolha em grande escala. (…) E, mesmo assumindo que uma bateria vem de origem sem qualquer problema, coloca-se o problema de a mesma poder ser danificada por algum acidente“, indica-se no texto do artigo. “São cada vez mais as seguradoras que demonstram a preocupação com esse risco, considerando que um carro eléctrico acidentado possa ter que ir para abate no caso de haver suspeita de danos no pack de baterias”, sublinha-se, a partir do que se destaca em título: “Carros elétricos penalizados pelas seguradoras em caso de acidente.” Esta alegação tem algum fundamento? O Polígrafo questionou a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) que, em resposta, assegurou não dispor de “informação que possa atestar” a alegação do artigo em causa. “O que podemos dizer, relativamente a seguros, é que fizemos recentemente um estudo de seguros automóveis para carros elétricos e híbridos e não foi difícil encontrar cotação para estes veículos. A oferta das seguradoras é bastante idêntica à que oferecem para os outros carros. Distinguem-se, por vezes, por incluir coberturas complementares específicas para este tipo de veículos, nomeadamente abrangendo na apólice automóvel os danos e/ou roubo do cabo de carregamento e a conclusão é que os elétricos não pagam mais pelo seguro“, informa a DECO. Relativamente às penalizações na sequência de acidente, “as seguradoras só podem aplicar os agravamentos previstos nas tabelas de ‘bónus/malus’ que constam na apólice e que, ao que sabemos, são as mesmas dos veículos com motor a combustão“. Quanto à “perda total” decidida pela seguradora, esta acontece quando “o valor da reparação é superior ao valor comercial do veículo à data do acidente” e isto aplica-se a “todos os carros, independentemente da tecnologia que os move”. Na resposta ao Polígrafo, a DECO reconhece porém que tendo em conta o custo de um pack de baterias novas, quando os danos atingem as baterias do veículo acidentado, este “pode facilmente ser considerado perda total“. Ainda assim, “situação idêntica, por exemplo, ocorre também com certo segmento de veículos em que após um acidente com a abertura de todos os airbags – que tem um custo elevado de substituição -, o veículo é dado frequentemente como perda total”. “Num acidente, a responsabilidade pela avaliação dos danos no veículo acidentado é da oficina de reparação, em muitos casos são os próprios concessionários da marca. A oficina deve ter todas as ferramentas necessárias para avaliar a necessidade ou não da substituição ou reparação das baterias. Só assim podem garantir e responsabilizarem que qualquer defeito decorrente do acidente é reparado e o veículo sai da oficina em perfeitas condições de executar as funções para que foi concebido”, explica. Nesse âmbito, a DECO defende que “as baterias devem ser possíveis de reparar, por módulos ou células, evitando a inviabilização de todo o pack, por conta de uma falha unitária”. “Isto ocorre em acidentes, mas também no dia-a-dia, nas falhas de funcionamento normal de componentes de um veículo. Este critério de reparabilidade deveria ser uma obrigatoriedade construtiva do componente bateria para qualquer veículo elétrico. É então exigível e expectável que todos os veículos tenham a possibilidade de reparação das baterias por módulos ou células sem a obrigatoriedade de substituição integral”, reitera. De resto, conclui que “os carros elétricos não pagam mais pelo seguro”, o que resulta num selo de “Falso” no artigo sob análise. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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  • Portuguese
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