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| - “A Comissão Europeia quer que as pessoas comecem a conduzir mais cedo, embora até aos 18 anos tenham de o fazer acompanhados. Em primeiro lugar, foi a Direção Geral de Trânsito de Espanha que, em sintonia com a Europa, optou por introduzir o cartão B1 para que os maiores de 16 anos pudessem conduzir quadriciclos elétricos. E agora é a própria Comissão Europeia que vai mais longe ao propor a condução acompanhada para maiores de 17 anos”, salienta-se na publicação em causa, datada de 3 março, com centenas de partilhas no Facebook.
“É uma das propostas que a Comissão Europeia lançou hoje com o objetivo de modernizar as cartas de condução nos Estados-membros e, ao mesmo tempo, melhorar a segurança nas estradas europeias . Segundo a organização comunitária, mais de 20.000 pessoas morreram na Europa em 2022 devido a acidentes de trânsito, a maioria pedestres, ciclistas ou motociclistas. A Comissão Europeia pretende que a possibilidade de aumentar a idade para conduzir automóveis seja alargada a toda a Europa”, acrescenta-se.
“Condução acompanhada desde os 17 anos. Uma das medidas mais marcantes que a Comissão Europeia quer promover é a condução acompanhada . Neste caso, uma pessoa com mais de 17 anos estaria autorizada a conduzir um veículo desde que acompanhada por alguém com mais de 25 anos e titular de uma carta com mais de cinco anos. A principal razão que a Comissão Europeia dá para dar este passo diz respeito aos benefícios para a segurança rodoviária que os motoristas começariam mais jovens e completariam um ano inteiro sob a supervisão de um motorista mais experiente”, sublinha-se.
Esta informação tem fundamento?
A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia no dia 1 de março e visa “modernizar as regras da carta de condução, incluindo a introdução de uma carta de condução digital válida em toda a União Europeia e novas disposições para facilitar a aplicação das regras de trânsito nas fronteiras”.
Ainda terá que passar pelo crivo do Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, no âmbito do processo legislativo ordinário. Ou seja, ainda não está em vigor nenhuma das mudanças sugeridas pela Comissão Europeia.
De qualquer modo, se vierem a ser aprovadas, as “novas regras” incluem a permissão de condução para jovens condutores a partir dos 17 anos de idade, desde que acompanhados. Dos 17 aos 18 anos, os jovens poderão ganhar experiência e adquirir a carta de condução.
Aqueles que conseguirem obter a carta de condução poderão começar a conduzir sozinhos a partir do momento em que completem os 18 anos e poderão começar a trabalhar “como motorista profissional assim que um trabalho específico o permitir”.
De acordo com a proposta, esta medida “ajudará a resolver a atual escassez de motoristas“.
A proposta surge no âmbito da política de segurança rodoviária da União Europeia para 2021-2030, na qual a Comissão Europeia tem como objetivo chegar próximo do registo de zero mortos e zero feridos graves nas estradas da União Europeia até 2050 e reduzir as mortes e feridos graves em 50% até 2030.
Em Portugal, a condução de pesados de mercadorias a partir dos 18 anos já é possível, independentemente da proposta da Comissão Europeia. Na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informa-se que “a habilitação necessária para conduzir automóveis pesados de mercadorias depende da obtenção da categoria C ou da categoria C1”.
Para obter a categoria C, os requisitos passam por “ter 21 anos para categorias C e CE (conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg) ou ter pelo menos 18 anos e ser detentor de certificado de aptidão profissional“.
Já para as categorias C1 e C1E terá de possuir 18 anos. Os restantes requisitos para a obtenção tanto da categoria C como a C1 consistem em “aptidão física, mental e psicológica; residir em Portugal; não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; aprovar nas provas componentes para a habilitação, prova teórica e prova prática”.
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Avaliação do Polígrafo:
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