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  • O tema é antigo e recorrente: “ideologia de género” nas escolas, pais contra a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e, elemento mais recente, uma associação que garante conseguir convencer os responsáveis a “dispensar” os alunos dessas aulas em específico. Através de um documento, o “PIN Parental”, a Associação Família Conservadora, de Maria Helena Costa (ex-dirigente do Chega), assegura aos “pais que não querem que os seus filhos sejam ratos de laboratório de uma experiência social, abusados com conteúdos de género, confundidos e erotizados precocemente”, que, se o utilizarem “na altura da matrícula para dar conta da decisão à escola”, os seus filhos serão dispensados das aulas referentes a essa disciplina. “Depois de assinado pela direção da Escola, o PIN deve ser-nos enviado para posteriormente o fazermos chegar às entidades competentes (quanto mais pais usarem o PIN, mais força teremos)”, recomenda a associação. “Caso a escola não acate a decisão dos pais, a Associação Família Conservadora ajudá-los-á quanto aos passos a seguir para proteger os seus filhos e, caso seja necessário, colocará à disposição dos seus associados advogados pro bono para os aconselhar e acompanhar”, garante. Encarregados de Educação remeteram ao Polígrafo algumas questões sobre o documento, já que circulam testemunhos de pais que terão conseguido que os filhos não frequentassem as aulas depois de entregarem o “PIN Parental” às respetivas diretoras de turma. Mas de onde vem este documento? O “El País” chamou-lhe uma das medidas “estrela” do partido de Santiago Abascal, em janeiro de 2020. Na campanha eleitoral de abril de 2019, o partido de extrema-direita Vox terá mencionado pela primeira vez esta medida que permite que os pais possam obrigar a direção das escolas a informar as famílias de todas as atividades organizadas dentro do horário letivo. Serve ainda para estabelecer o direito dos pais a dar ou não o seu consentimento a cada uma dessas atividades com uma “autorização expressa“. Em Portugal, o “PIN Parental” foi adaptado para aquela que é uma disciplina obrigatória desde 2018 – Cidadania e Desenvolvimento. Contactado pelo Polígrafo, o Ministério da Educação explica que a legislação em vigor é clara e que refere nomeadamente que “a componente Cidadania e Desenvolvimento faz parte integrante do currículo dos alunos do ensino básico e secundário sendo de frequência obrigatória e universal“. Nos Artigos 6.º, 13.º, 14.º e 15.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018 confirma-se essa obrigatoriedade. Questionado sobre se as escolas podem decidir, mediante entrega deste documento, se os alunos participam ou não das aulas, o Ministério liderado por João Costa esclarece que estas, “enquanto órgãos da Administração Pública, no exercício das suas funções devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites que lhes são conferidos e em conformidade com os respetivos fins”. Como tal, “determinando a lei que a componente de Cidadania e Desenvolvimento é de frequência obrigatória e universal, as escolas não podem atuar ao arrepio do que a lei determina, sob pena de ilegalidade“. Além disso, sublinha o Ministério da Educação, “também não existe previsão legal que possibilite uma exceção de não frequência relativamente a um ou mais alunos, de partes de uma componente curricular obrigatória e universal – Cidadania e Desenvolvimento -, ou que autorize a dispensa de participação nas atividades promovidas pela escola no âmbito desta disciplina, sob pena de violação do regime da escolaridade obrigatória e da universalidade, dirigidas a todos os alunos, sem exceção“. No entanto, o Ministério da Educação reconhece a existência de alguns casos – reportados por algumas escolas – e garante que “através do serviço competente, esclareceu as escolas sobre o quadro legal em vigor no que respeita à universalidade e obrigatoriedade de frequência da componente de Cidadania e Desenvolvimento”. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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