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  • “Incompetência em tudo, até na preparação dos diretos… a bandeira portuguesa invertida”, descreve-se na publicação. Mas será a imagem autêntica? A bandeira estava, de facto, com o escudo ao contrário. No caso em concreto, em vez de ter sido pendurada pelo canto superior esquerdo, a bandeira foi pendurada pelo canto inferior esquerdo. A conferência de imprensa, realizada a 22 de março, foi emitida pela SIC Notícias (pode ver aqui uma peça sobre o assunto) e nela o ministro dos Negócios Estrangeiros sublinhou, em reação aos atrasos no fornecimento de vacinas por parte da multinacional farmacêutica Astra Zeneca, que “todos os instrumentos legais estão em cima da mesa” para pressionar a empresa a cumprir as entregas de vacinas contra a covid-19. As regras gerais para o uso da Bandeira de Portugal estão definidas pelo Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março. No artigo 2º do mesmo decreto determina-se que “a Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida”. Uma vez que a bandeira é um símbolo nacional com tutela penal, inverter a sua posição tem sempre um simbolismo, neste caso de índole militar. No passado, esta sinalética era utilizada em conflitos anteriores às Grandes Guerras, e a bandeira hasteada ao contrário significava que o local tinha sido tomado pelo inimigo, representando um pedido de socorro ou ajuda. Em 2012, Cavaco Silva, na época Presidente da República, hasteou a bandeira nacional ao contrário nas comemorações dos 102 anos da implantação da República Portuguesa. Na altura, o movimento Tugaleaks apresentou uma queixa contra o Presidente da República e o presidente da Câmara de Lisboa (na época António Costa) por “ultraje de símbolos nacionais”. “Apresentámos a queixa tendo em conta uma base legal, que existe no código penal. Falo do ultraje de símbolos nacionais, e a bandeira é um símbolo nacional”, disse à Lusa o fundador do Tugaleaks, Rui Cruz. O Código Penal, no artigo 332º, que concerne o “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias a quem “publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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