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| - “Discriminação é pagar 600 euros ou mais a um refugiado! E 200 euros a um pensionista depois de ter trabalhado a vida toda”. Eis a mensagem da publicação que, apesar do grafismo rudimentar e da omissão de quaisquer referências ou fontes de informação, já foi partilhada por mais de 10 mil perfis no Facebook.
Nas respetivas caixas de comentários abundam as invectivas racistas e/ou xenófobas: “Isso é uma verdade, ciganos e refugiados têm bons ordenados sem nada fazerem”; “Eu acho que é uma descriminação e andam-nos a cobrar mais impostos para irem ajudar estrangeiros”; entre outros exemplos.
É verdade que um refugiado recebe 600 euros por mês do Estado enquanto um pensionista que trabalhou “a vida toda” recebe somente 200 euros?
O Polígrafo analisou recentemente uma publicação que difundia uma mensagem parecida, alegando que uma suposta reformada com 40 anos de descontos receberia apenas 250 euros por mês de pensão de velhice (pode ler ou reler aqui). Como verificámos na altura, essa informação é falsa, a não ser que a pessoa tenha sido penalizada ao pedir uma reforma antecipada (hipótese que não era referida na publicação em causa).
De acordo com as normas em vigor, “à pensão de velhice no regime geral, a partir de 1 de janeiro de 2019, são garantidos os seguintes valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista: menos de 15 anos, 273,79 euros; 15 a 20 anos, 286,78 euros; 21 a 30 anos, 316,45 euros; 31 e mais anos, 395,57 euros“.
Ora, se um pensionista trabalhou “a vida toda”, ainda que “a vida toda” seja uma expressão ambígua, vamos apontar para mais de 31 anos de descontos. Nesse caso hipotético, o valor da pensão fixar-se-ia em 395,75 euros por mês, quase o dobro do montante indicado na publicação que estamos agora a verificar.
Mesmo que o pensionista tenha trabalhado “a vida toda” mas sem fazer descontos para a Segurança Social, o facto é que teria direito a uma pensão social de velhice, atribuída aos cidadãos que: não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão; sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social; tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 174,30 euros caso se trate de pessoa isolada, ou 261,46 euros tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais – IAS).
O montante mensal dessa pensão é de 210,32 euros, “ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é variável consoante a idade: 18,31 euros para titulares de prestação até aos 70 anos e 36,60 euros para titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive)”. Ou seja, mesmo nessa situação extraordinária, sem descontos efetuados, o pensionista não receberia apenas 200 euros, ao contrário do que indica a publicação em análise.
Quanto aos 600 euros por mês que alegadamente recebem os refugiados, o Polígrafo também publicou recentemente um fact-check no qual se indicavam os montantes atribuídos a pessoas nessas condições (pode ler ou reler aqui).
Como esclareceu na altura Mónica Frechaut, vice-presidente da Assembleia Geral do Conselho Português para os Refugiados, “um refugiado reinstalado, ou seja, aqueles que vêm no âmbito de um programa específico do Estado português, têm direito a um apoio pecuniário de 150 euros por pessoa. Quanto maior o agregado familiar, maior o apoio. Pode haver pessoas a receber 900 euros, mas aí estamos a falar de agregados muito grandes. Importa ressalvar que este programa tem uma duração de 18 meses“.
Como tal, um refugiado, sozinho, não recebe 600 euros por mês. Seria necessário que se tratasse de um agregado familiar de quatro pessoas para que o montante se cifrasse em 600 euros (150 x 4) por mês.
Em suma, estamos perante uma mensagem duplamente falsa.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas; feralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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