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  • A Assembleia da República regressou aos trabalhos esta terça-feira, dia 29 de março, quase dois meses depois das eleições legislativas de 30 de janeiro. Na primeira reunião plenária, Augusto Santos Silva foi eleito Presidente da Assembleia da República com 156 votos a favor. Seguiram-se as habituais intervenções de cada um dos grupos parlamentares, pela ordem da representatividade que obtiveram. Após todos os representantes dos grupos parlamentares tomarem a palavra, Santos Silva optou por também dar a oportunidade de intervenção aos deputados únicos: Inês Sousa Real (PAN) e Rui Tavares (Livre). “A sua intervenção conclui as intervenções feitas em nome de grupos parlamentares. Há dois partidos que estão representados por deputados únicos e que pediram a palavra, se não houver oposição da Câmara, dá-la-ei para uma breve saudação”, anunciou o novo Presidente da Assembleia da República. “O Chega não se vai opor a este pedido de palavra”, começou por ressalvar André Ventura, deputado e líder do Chega, quando a decisão foi anunciada. E prosseguiu: “Mas quero dizer aqui o seguinte, este mesmo pedido foi feito há dois anos e meio, quando os dois deputados únicos eram do Chega e da Iniciativa Liberal, e ninguém da Assembleia da República disse que podiam falar, se os outros estivessem de acordo, e nenhum grupo se moveu para que os deputados únicos pudessem falar”. “E desculpe, senhor Presidente, nada tenho contra o facto de a deputada Inês Sousa Real e o deputado Rui Tavares poderem usar a palavra, mas é vergonhoso que a Assembleia da República se exponha desta forma ao país, como que a dizer, quando é o Chega não há palavra nenhuma, mas quando é o PAN e o Livre e não fazem mossa nenhuma, não fazem mal nenhum”, reclamou Ventura, que destacou ainda que esta ação “viola grosseiramente o Regimento que diz que só grupos parlamentares podem usar da palavra no primeiro dia da Assembleia da República”. O facto é que Sousa Real e Tavares acabaram mesmo por intervir, tal como os restantes representantes dos grupos parlamentares. Ao contrário do que aconteceu em 2019, como alega Ventura? Em primeiro lugar, importa referir que no início da XIV Legislatura, em outubro de 2019, os partidos com deputados únicos (só se formam grupos parlamentares a partir de dois deputados, sublinhe-se) eram o Chega de Ventura, o Iniciativa Liberal de João Cotrim de Figueiredo e ainda o Livre de Joacine Katar Moreira. Ora, Ventura referiu-se apenas aos dois primeiros, olvidando Katar Moreira na sua declaração. Fica desde já registada a imprecisão. De qualquer modo, é verdade que na primeira reunião plenária da XIV Legislatura, realizada no dia 25 de outubro de 2019, foi dada a palavra a representantes de cada um dos grupos parlamentares, mas não aos três deputados únicos. O facto é comprovado através da gravação da sessão parlamentar em causa. Após o discurso do então Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, reeleito nessa mesma sessão, o primeiro grupo parlamentar a tomar a palavra foi o do PS e o último foi o do PEV. A sessão foi encerrada logo de seguida, sem qualquer intervenção dos deputados únicos do Chega, Iniciativa Liberal e Livre. Aliás, em 2015, ano em que André Silva começou a representar o PAN a solo na Assembleia da República, o mesmo já tinha acontecido. A gravação em vídeo da primeira reunião plenária, realizada a 23 de outubro de 2015, prova isso mesmo. Após Eduardo Ferro Rodrigues discursar, seguiram-se as intervenções do PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV. André Silva, que na altura liderava o PAN, não interveio após Ferro Rodrigues ter sido eleito. De facto, há determinadas limitações para os deputados únicos, beneficiando os grupos parlamentares de partidos com dois ou mais deputados. Segundo o estipulado no Regimento da Assembleia da República (RAR), mais precisamente nas grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa, cada grupo parlamentar tem direito a duas interpelações ao Governo, mas os deputados únicos (e os não inscritos) não têm acesso a esse direito potestativo. Outro exemplo, as regras aplicadas às declarações políticas. “Cada grupo parlamentar tem direito a produzir, semanalmente, uma declaração política com a duração máxima de seis minutos”, estabelece-se no RAR. Ao passo que “cada deputado único representante de um partido tem direito a produzir cinco declarações políticas por sessão legislativa”. Os deputados únicos não podem requerer debates de urgência, ao contrário dos grupos parlamentares. O mesmo se aplica aos debates de atualidade. Os tempos de intervenção nos debates, em geral, também são mais breves para os deputados únicos. Mais, um deputado único não pode requerer a votação do programa de Governo, não pode propor a sua rejeição e também não pode, sozinho, apresentar uma moção de censura ao Governo. Entre outras limitações. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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