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| - “Banco de Fomento. Nove administradores e 24 diretores. Prepara-te, o assalto à massa da bazuca vai ser violento”, salienta-se num post de 5 de agosto, denunciado no Facebook como sendo falso ou enganador. Vários leitores do Polígrafo também pediram diretamente uma verificação deste conteúdo.
Confirma-se que o Banco Português de Fomento tem nove administradores e 24 diretores?
O Banco Português de Fomento (BPF) foi oficialmente fundado no dia 3 de novembro de 2o2o. O Decreto-Lei n.º 63/2020 regula a atividade e funcionamento e aprova os respetivos estatutos. Tal como se informa na página do BPF, trata-se de uma “instituição financeira com o propósito de conferir capacidade financeira ao ecossistema empresarial nacional e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular”.
No referido Decreto-Lei estabelece-se que “o BPF é administrado e representado por um Conselho de Administração composto por um mínimo de sete e um máximo de 11 membros, incluindo um presidente e um vice-presidente, todos nomeados por deliberação da Assembleia Geral, devendo no ato de designação ser fixado o número de administradores”.
A estrutura organizacional, já aprovada pelo Banco de Portugal e confirmada ao Polígrafo pelo BPF, é composta por oito administradores, dos quais quatro membros executivos e os restantes não executivos. A escolha inicial para chairman era Vítor Fernandes que, até outubro de 2o20, integrava o Conselho de Administração do Novo Banco. No entanto, em julho deste ano, a eleição do também ex-administrador do BCP e da Caixa Geral de Depósitos foi suspensa.
Em causa está a associação de Vítor Fernandes, pelo Ministério Público, aos alegados esquemas fraudulentos investigados no âmbito da “Operação Cartão Vermelho”, em que o principal visado é Luís Filipe Vieira, agora ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica. O Ministério Público suspeita que Fernandes terá avisado Vieira de que o seu nome ou o de partes relacionadas não poderia constar dos compradores da dívida da empresa Imosteps, que Vieira pretendia adquirir para se livrar de garantias pessoais.
Também no que respeita ao número de diretores, o post sob análise indica um número inflacionado. O organograma da estrutura organizacional, como esclarece o BPF na resposta ao Polígrafo, “identifica 24 áreas, mas dado que existe acumulação de pastas por parte de alguns responsáveis de departamento, o BPF conta com 21 diretores“.
Quanto é que os administradores recebem de salário?
A remuneração dos membros do órgão de administração do BPF está determinada no Artigo 8º do Decreto-Lei anteriormente referido, sendo fixada nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012.
Essa Resolução do Conselho de Ministros aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos e, nesse âmbito, estabelece que “o vencimento mensal ilíquido dos membros dos conselhos de gestão ou de administração que exercem funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do primeiro-ministro [5.436,6 euros], bem como a dimensão da respetiva empresa e a exigência associada aos respetivos cargos de gestão”.
No entanto, os membros do órgão de administração do BPF podem exercer um direito de opção ao abrigo do Artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público: “Quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem“.
Segundo noticiou o jornal “Público”, a 19 de agosto, os três administradores executivos do BPF, que estavam ligados ao setor da banca, vão poder manter o nível salarial que tinham antes de transitarem para a instituição financeira do Estado.
De acordo com o Despacho n.º 8186/2021, estes administradores podem optar por receber um salário cujo limite é a “remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem”. A medida abrange Susana Antunes (oriunda do Banco Santander), Rui Dias (oriundo do Caixa BI) e Tiago Simões de Almeida (oriundo do BPI). O valor dos salários não foi revelado.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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