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  • “A minha mãe recebeu esta carta. Recebeu um cêntimo a mais durante o seu período de subsídio de desemprego e terá de devolver por transferência bancária sob pena de lhe ser descontado na pensão. Estas coisas têm de ser vistas porque ninguém acredita nelas se forem apenas contadas”. A história fala por si, mas a autora do tweet publicado esta quarta-feira, 28 de setembro, mostrou ainda um registo fotográfico da carta enviada à sua mãe. No documento, datado de 19 de setembro, lê-se o seguinte: “Tendo-lhe sido processado subsídio de desemprego por valor superior ao devido ou em sobreposição com o pagamento de pensão, para a regularização do montante indevido foram apurados os seguintes valores, em euros: 0,01 euros.” Através da mesma carta informa-se a visada de que dispõe de 30 dias para devolver o montante (um cêntimo): pode fazê-lo por transferência bancária, em cheque ou vale de correio e ainda em numerário, cheque ou cartão Multibanco nas tesourarias da Segurança Social. Terminado o prazo para a devolução, “a regularização desse montante será efetuada por dedução na sua pensão mensal“, sublinha o remetente. O Polígrafo entrou em contacto com a autora da denúncia, a qual explicou que, depois de a última prestação do subsídio de emprego ter sido paga em novembro de 2021 e a primeira pensão ter sido paga em janeiro de 2022, a visada recebeu o aviso apenas em setembro deste ano. De um montante total de 504 euros, a então beneficiária do subsídio confessa não ter reparado que havia um cêntimo a mais na sua última prestação: “Estamos a falar de uma quantia muito baixa.” Apesar de ter considerado ser uma “questão anedótica”, uma vez que “o custo de impressão, papel e envio é muito superior à ‘dívida'”, nenhum contacto foi estabelecido com o Centro Nacional de Pensões (CNP) que, por sua vez, questionado pelo Polígrafo, indica que se trata de um “automatismo do sistema“. Sistema esse que o CNP diz estar “a atualizar para que não se verifiquem situações semelhantes“.
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