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  • “Eu não permitiria uma lei que permite expropriações. Acho que um Presidente de direita não o pode permitir. Nós temos em Portugal, muita gente não sabe, uma lei aprovada no Parlamento que permite expropriações”, disse André Ventura, questionando decisões tomadas por Marcelo Rebelo de Sousa, atual Presidente da República e recandidato ao cargo sediado no Palácio de Belém. Verdade ou mentira? Como o Polígrafo já tinha verificado, a Proposta de Lei n.º 52/XIV, da Presidência do Conselho de Ministros, foi aprovada na Assembleia da República no dia 18 de setembro de 2020. A favor do diploma votaram os deputados do PS, BE, PCP, PEV e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votaram contra os deputados do PSD, CDS-PP, PAN, IL e Chega. A iniciativa legislativa surgiu a propósito do Programa de Estabilização Económica e Social que, no contexto da crise pandémica, prevê um conjunto de “investimentos duradouros e necessários, com benefícios tangíveis para as populações e que constituam uma via de manutenção ou criação de empregos de forma transversal no território nacional”. Tendo em vista a mais rápida execução dos tais investimentos, e considerando os “constrangimentos (…) nos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas”, foi criado um regime especial para os facilitar. Por isso mesmo, é importante perceber o que muda com as novas regras. O Polígrafo contactou o Ministério do Ambiente, o qual esclareceu que “a lei (…) não confere qualquer cheque em branco à conveniência do Governo para expropriar (…) estando o Governo, isso sim, vinculado apenas às situações abrangidas (projetos PEES) – até porque o regime é especial e, portanto, não passível de aplicação analógica a outros projetos que não se enquadrem expressamente no PEES”. A advogada Rita Garcia Pereira, questionada pelo Polígrafo, apontou no mesmo sentido: “Não é expropriar tudo, é apenas o que consta na resolução e para aqueles efeitos. Além disso, o decreto de lei não vem alterar os pressupostos das expropriações, o que veio fazer foi tornar o procedimento mais rápido“. Para clarificar as alterações introduzidas pelo novo regime excepcional, a advogada explica como decorre, habitualmente, o processo de retirada de bens imóveis a privados: “Eu, como entidade pública, para expropriar, preciso de invocar o interesse público. Depois tem de seguir-se um procedimento que passa pela audiência dos interessados – ou seja, das pessoas que vão ser expropriadas -, pela publicação da intenção de expropriação em ‘Diário da República’ ou pela notificação dos interessados. Seguidamente, atribui-se um preço ao imóvel, que é feito por avaliadores. E o particular, se não concordar – ou com o valor ou com a expropriação -, vai para tribunal contestar. Só depois é que o imóvel é entregue à entidade pública”. É uma série de ações que no seu todo, por vezes, podem demorar mais de um ano. Com a chegada da nova lei, as expropriações que se enquadrem no âmbito do PEES passam todas a ser consideradas urgentes e de interesse público: “A posse administrativa à entidade pública é conferida logo no início do processo, e portanto já não se faz depender a posse da pronúncia do expropriado”. Assim, o processo é mais rápido e a intervenção no imóvel começa mais cedo, destaca Rita Garcia Pereira. No entanto, mesmo continuando a haver lugar a indemnizações, a advogada considera que se “reduzem os direitos de defesa dos proprietários“, uma vez que a contestação só pode ser feita após a entrega do imóvel ao Estado. Em relação às expropriações que cabem no novo regime, o Governo explicou ao Polígrafo que não estão detalhadas na lei, uma vez que “cada intervenção prevista no PEES poderá desdobrar-se em diversos projetos específicos, que não é possível antecipar em detalhe”. De qualquer maneira, a lei define que “são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência (…) as expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à construção, ampliação, reabilitação ou beneficiação de equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito da execução dos investimentos a realizar“, no quadro do PEES. O PEES foi promulgado por Rebelo de Sousa no dia 3 de outubro de 2020, segundo nota publicada na página da Presidência da República. “Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, deixando claro que a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”, lê-se no comunicado. Em conclusão, é falso que o Governo tenha criado uma lei – aprovada na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República – para fazer expropriações arbitrárias. Em bom rigor, o que aconteceu foi a criação de um regime especial que passa a considerar urgentes e de interesse público, e por isso mais simples e rápidas, apenas as expropriações associadas a projetos diretamente ligados ao PEES. Ainda assim, é verdadeiro que as novas regras diminuem os direitos dos expropriados, uma vez que os proprietários são ouvidos apenas depois de a entidade pública tomar posse administrativa do bem imóvel em causa, o que habitualmente não acontece. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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