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  • “O presidente da Câmara de Lisboa diz que não tem capacidade de analisar dados sobre os quais a câmara cobra taxas. Extraordinário!”. A mensagem foi partilhada no Twitter por Pedro Costa, presidente da junta de freguesia de Campo de Ourique. No tweet, o autarca partilha uma notícia do jornal “Observador” em que, sobre as casas devolutas na capital, Carlos Moedas, atual presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), afirma que a autarquia “não tem capacidade” para analisar ausências de consumo. À margem de um evento, Moedas considerou ser “totalmente irrealista” pensar que a Câmara de Lisboa tem a capacidade de analisar as listas de ausência de consumos ou consumos baixos fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços essenciais aos municípios por cada prédio urbano ou fração autónoma. “A Câmara não tem pessoas que possam estar no dia a dia a fazer um trabalho de investigação, tratar tudo. Imagine o que é toda a informação que virá em relação a faturas de água, faturas de eletricidade, para depois a câmara ir dizer se a fração está devoluta”, afirmou o autarca. Ou seja, o argumento de Moedas prende-se mais com a indisponibilidade de recursos humanos do que propriamente com a falta de acesso aos dados do consumo das habitações em causa, referida por Pedro Costa. O presidente da CML questionou ainda: “O Estado central, sem consultar as autarquias, passa esta medida para as câmaras municipais e diz que é a câmara municipal que vai investigar, fazer trabalho de polícia, e depois [vai] chegar lá e dizer ‘olhe, esta casa está devoluta, tem que ser compulsivamente arrendada?'” Não foi a primeira vez que Moedas criticou o programa da Habitação do Governo. Em fevereiro, após as medidas serem conhecidas, disse que o “problema da habitação não se resolve com proibições ou imposições”, já revelando a sua posição em relação a esta medida em concreto. Entre as propostas de lei do pacote Mais Habitação, o Governo pretende avançar com o arrendamento compulsivo de casas classificadas como devolutas. De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2019, o prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupado é classificado como devoluto. Refere-se ainda a necessidade da “existência cumulativa de consumos baixos de água e eletricidade, considerando-se como tal os consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7 m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade“. Ora, de acordo com a proposta de Lei do Governo que se encontra disponível para consulta pública até 13 de março, os imóveis de uso habitacional classificados como devolutos, nos termos da lei, podem ser “objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”. Tal como explicou o Governo, o levantamento vai ser feito com a ajuda das empresas de água, eletricidade e gás, que devem enviar às autarquias, todos os anos, uma lista atualizada de ausência de consumos ou de consumos baixos. Tarefa com a qual Moedas não se disponibilizou a colaborar. Contactado pelo Polígrafo o especialista em Direito da privacidade e da proteção de dados, Virgílio Cervantes, começa por apontar três contextos para enquadrar esta falta de capacidade para analisar as ausências de consumo apontada por Carlos Moedas. Em termos de capacidade técnica, o especialista afirma que “a tarefa pode ser realizada desde que a CML esteja disposta a adquirir os meios técnicos necessários para recolher e tratar os dados fornecidos de forma digital”. “Esta tarefa deverá ser automatizada, por exemplo, com a EPAL transferindo mensalmente os dados de faturação relevantes para a CML, que seriam posteriormente tratados por um analista de dados com o auxílio de uma ferramenta semelhante ao Power BI”, acrescenta. Já em relação à questão dos recursos humanos, Cervantes admite que a informação que chegará à autarquia sobre faturas da água e da eletricidade para que se classifique uma fração como devoluta é, de facto, de grande volume. No entanto, entende que “seria necessário apenas um analista de dados para tratar os dados recebidos das empresas de serviços e produzir relatórios mensais, bem como visualizações necessárias para a interpretação dos dados”. No que respeita ao enquadramento legal da questão, o advogado esclarece que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) estabelece diversas bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais. “As bases legais incluem consentimento do titular dos dados, cumprimento de obrigações contratuais, cumprimento de obrigações legais, proteção de interesses vitais do titular dos dados, exercício de funções de interesse público ou exercício de interesses legítimos”, explica. Conclui que não há qualquer constrangimento para que a CML processe os “dados relativos aos contadores da água, eletricidade ou gás, no cumprimento de obrigações contratuais, cumprimento de obrigações legais ou exercício de funções de interesse público”. Acrescenta, em suma, que não tem dúvidas de que a autarquia em causa tenha capacidade para analisar as ausências de consumo. “Eventualmente, poderia ter de efetuar um pequeno investimento na aquisição de recursos técnicos e implementação de um sistema dedicado, caso ainda não os possua, e alocar um analista de dados para essa tarefa por alguns dias por mês”, afirma. O Polígrafo contactou a Câmara de Lisboa para obter esclarecimentos adicionais às declarações públicas de Carlos Moedas, mas até ao momento não recebeu resposta. Assim, parece claro que a autarquia liderada por Carlos Moedas tem acesso aos dados de consumo de possíveis casas devolutas. No entanto, terá de alocar meios para realizar a tarefa, meios esses que, tal como defendeu Moedas, não tem disponíveis. ________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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