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| - “Fiquei agora a saber pela ‘Grande Reportagem’ da SIC que os professores que dão aulas aos reclusos recebem 130 euros de subsídio de risco. Se calhar os polícias que os prenderam também mereciam”, escreve o autor da publicação partilhada no dia 3 de junho.
A atribuição do subsídio de risco aos polícias é reivindicação antiga e prioritária dos sindicatos do setor. Durante anos, esta retribuição esteve integrada no chamado “Suplemento por serviço nas forças de segurança”, Artigo 102.º, ou seja, não tinha existência autónoma.
No entanto, o mais recente “Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública” (DL n.º 243/2015) abriu caminho a que este subsídio pudesse ser uma realidade. Assim, no Artigo 4.º, alínea 2 i pode ler-se: “Pela consagração de direitos especiais em matéria de compensação do risco, saúde e higiene e segurança no trabalho, nas carreiras e na formação”.
Porém, esta consagração ainda não foi materializada, apesar de estar prevista no Orçamento do Estado para 2021, cuja redação do Artigo 42.º, no seu ponto 3, estipula: “Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo desenvolve as diligências necessárias com vista à atribuição de subsídio de risco aos profissionais das forças de segurança, mediante o adequado processo de negociação com as respetivas associações representativas”.
“Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo desenvolve as diligências necessárias com vista à atribuição de subsídio de risco aos profissionais das forças de segurança, mediante o adequado processo de negociação com as respetivas associações representativas”.
As negociações entre Governo e sindicatos estão em curso mas, atualmente, no recibo salarial de um agente da PSP continua a não constar qualquer subsídio de risco.
E os professores que dão aulas na prisão têm subsídio de risco?
O Decreto Regulamentar n.º 38/82 tem a primeira abordagem ao tema da remuneração extra por desempenho de funções em situação de risco, embora apenas para os funcionários da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.
Pelo Artigo 1.º deste diploma era instituído “um subsídio destinado a compensar as condições de risco específicas das atividades relacionadas com os estabelecimentos prisionais”, entre eles “Técnico de educação, técnico de serviço social, técnico de orientação social, educador e orientador social”, de quatro mil escudos.
Nove anos depois, em 1991, ficava consagrado em lei o subsídio de risco também para funcionários públicos não pertencentes aos quadros da Direção-Geral dos Serviços Prisionais que exercessem funções nas prisões, entre eles os professores (integrados no Ministério da Educação).
O Decreto-Lei n.º 300/91, no seu Artigo 1.º, pontos 6 e 7, estipulava que os “docentes do Ministério da Educação que prestem serviço em estabelecimentos prisionais têm direito a um suplemento de risco“, cujo montante era fixado “em 35% do índice 100 da escala salarial do regime geral”.
Em 1997, através do Decreto-Lei n.º 237/97, essa percentagem passou para 41 por cento. O índice 100 da escala salarial do regime geral deixou de existir em 2010, tendo como último valor fixado, em 2009, 343.28 euros.
No entanto, manteve-se até hoje como a referência para o pagamento do subsídio de risco aos professores que se desloquem aos estabelecimentos prisionais para dar aulas aos reclusos. Esse valor ronda, assim, os 140 euros mensais (somente quando há atividade docente na prisão).
Em suma, é verdadeiro que os polícias (ainda) não têm subsídio de risco e que os professores que dão aulas nos estabelecimentos prisionais beneficiam deste abono (de cerca de 140 euros).
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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