About: http://data.cimple.eu/claim-review/2830f019fcb613d10b353852fa14725fac0d744b99976cbe2834598a     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “AUTOvoucher é, provavelmente, a designação mais falaciosa de sempre. Não se aplica necessariamente a despesas relacionadas com um automóvel, não tem nada a ver com o IVA suportado e não incorpora um crédito em futuras compras nem vale como recibo”, escreveu Rui Rocha, recém-eleito deputado à Assembleia da República pelo partido Iniciativa Liberal, em tweet publicado no dia 14 de março. Este é apenas um exemplo entre várias publicações nas redes sociais, ao longo dos últimos dias, apontando para o que parece ser uma forma de obter o reembolso do programa AUTOvoucher sem ter que abastecer o automóvel de gasolina ou gasóleo. Há mesmo quem alegue, em tom de chacota, que basta comprar “cinco quilogramas de chicletes na bomba 5″ para receber o apoio monetário em causa. Ora, já no final do ano passado e face ao aumento dos preços dos combustíveis e do seu “impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias”, o Governo decidiu “atribuir um apoio financeiro aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, nos meses de novembro de 2021 a março de 2022, num total de 10 cêntimos por litro de combustível (50 litros/mês, num total de cinco euros)”. Em março deste ano, o benefício foi aumentado de cinco para 20 euros por mês. No que concerne a novos aderentes, este mês será creditado no saldo AUTOvoucher um benefício de 20 euros. Aos aderentes anteriores será creditado um benefício adicional até perfazer os 20 euros relativos a março. Mas o que é necessário fazer para obter o reembolso? De acordo com a informação divulgada no portal do programa, “o consumidor realiza o pagamento total num posto de combustível aderente, utilizando um cartão elegível” e “o saldo AUTOvoucher disponível será reembolsado na conta bancária associada ao NIF – Número de Identificação Fiscal do consumidor”. Mas o pagamento tem que ser necessariamente relativo a combustíveis? Não. A verdade é que não é preciso abastecer o automóvel para obter o reembolso. Pode utilizar um jerricã, mas também pode beber um café, comprar chicletes ou qualquer outro tipo de produtos, até mesmo jornais e revistas. “Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no Artigo 4.º [Postos de Combustível], através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, parte do montante do pagamento é suportado nos termos dos números seguintes, através do benefício ‘AUTOvoucher’ que esteja disponível”, estabelece-se no Decreto-Lei n.º 92-A/2021 que regulamenta o programa. O referido consumo mínimo, segundo confirmou o Ministério das Finanças ao jornal “Público”, é de apenas um cêntimo. _____________________________________ Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software