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| - “AUTOvoucher é, provavelmente, a designação mais falaciosa de sempre. Não se aplica necessariamente a despesas relacionadas com um automóvel, não tem nada a ver com o IVA suportado e não incorpora um crédito em futuras compras nem vale como recibo”, escreveu Rui Rocha, recém-eleito deputado à Assembleia da República pelo partido Iniciativa Liberal, em tweet publicado no dia 14 de março.
Este é apenas um exemplo entre várias publicações nas redes sociais, ao longo dos últimos dias, apontando para o que parece ser uma forma de obter o reembolso do programa AUTOvoucher sem ter que abastecer o automóvel de gasolina ou gasóleo. Há mesmo quem alegue, em tom de chacota, que basta comprar “cinco quilogramas de chicletes na bomba 5″ para receber o apoio monetário em causa.
Ora, já no final do ano passado e face ao aumento dos preços dos combustíveis e do seu “impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias”, o Governo decidiu “atribuir um apoio financeiro aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, nos meses de novembro de 2021 a março de 2022, num total de 10 cêntimos por litro de combustível (50 litros/mês, num total de cinco euros)”.
Em março deste ano, o benefício foi aumentado de cinco para 20 euros por mês. No que concerne a novos aderentes, este mês será creditado no saldo AUTOvoucher um benefício de 20 euros. Aos aderentes anteriores será creditado um benefício adicional até perfazer os 20 euros relativos a março.
Mas o que é necessário fazer para obter o reembolso?
De acordo com a informação divulgada no portal do programa, “o consumidor realiza o pagamento total num posto de combustível aderente, utilizando um cartão elegível” e “o saldo AUTOvoucher disponível será reembolsado na conta bancária associada ao NIF – Número de Identificação Fiscal do consumidor”.
Mas o pagamento tem que ser necessariamente relativo a combustíveis? Não.
A verdade é que não é preciso abastecer o automóvel para obter o reembolso. Pode utilizar um jerricã, mas também pode beber um café, comprar chicletes ou qualquer outro tipo de produtos, até mesmo jornais e revistas.
“Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no Artigo 4.º [Postos de Combustível], através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, parte do montante do pagamento é suportado nos termos dos números seguintes, através do benefício ‘AUTOvoucher’ que esteja disponível”, estabelece-se no Decreto-Lei n.º 92-A/2021 que regulamenta o programa.
O referido consumo mínimo, segundo confirmou o Ministério das Finanças ao jornal “Público”, é de apenas um cêntimo.
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Avaliação do Polígrafo:
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