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  • “António Costa, que repôs pensões douradas de 10 e 20 mil euros, não pode negar pensão digna a pessoas de bem”. Esta é a mensagem de um novo meme viral que exibe as imagens dos atuais primeiro-ministro, Costa, líder da bancada parlamentar do PS, Carlos César, e presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. A mensagem é dúbia, mas sugere-se implicitamente que Costa terá reposto o pagamento das subvenções vitalícias ao ex-políticos, daí estar a beneficiar os seus colegas de partido, César e Ferro Rodrigues, os quais, segundo a lógica desta publicação, estarão prestes a abandonar a política ativa (importa aqui salientar que no caso de Ferro Rodrigues, nada aponta nesse sentido, pelo contrário). Em suma, é verdade que António Costa “repôs pensões douradas de 10 e 20 mil euros” para os ex-políticos? Verificação de factos, a pedido de vários leitores do Polígrafo. Presumindo que as “pensões douradas” correspondem às subvenções vitalícias atribuídas aos ex-políticos, não encontramos referências a essa matéria em declarações do primeiro-ministro António Costa ao longo da presente legislatura. Também não detetamos qualquer iniciativa de repor (ou suspender) o pagamento das subvenções vitalícias. De facto, as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor. Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado oito ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente. Concluindo, a publicação em análise não tem fundamento e difunde falsidades. Avaliação do Polígrafo:
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