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  • No dia 5 de abril, Alexandra Reis, ex-secretária de Estado do Tesouro e ex-administradora da TAP, foi ouvida no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP e, num dos momentos mais marcantes dessa audição, respondeu finalmente à questão sobre o que a levou a sair da empresa: demitiu-se, foi demitida ou houve um acordo entre as partes? Afinal foi na sequência de uma “reunião muito curta” com a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, que lhe disse: “Eu quero que saias da empresa.” Perante os deputados, Reis sublinhou que ainda hoje não compreende “de forma muito clara” as razões desse pedido, mas recorda que Widener referiu que o Governo estava de acordo e que pretendia distribuir os seus pelouros por outros membros da Comissão Executiva da TAP. Também lhe pediu “confidencialidade sobre o assunto”. Quanto à indemnização que recebeu de cerca de 500 mil euros, Reis discorda das conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), embora assegure que tenciona devolver a verba que for indicada. A ex-administradora considera que tinha direito a essa indemnização “porque o Estatuto do Gestor Público diz de forma muito clara (…) que é devida uma indemnização com limite até 12 meses de salário desde que tenham sido cumpridos 12 meses em exercício de funções, que era claramente o caso. (…) Eu era administradora há 17 meses, não há nenhuma referência nesse Estatuto de que esses 12 meses têm de ser no respetivo mandato. Mas mesmo que houvesse, esse requisito também estava cumprido”. De facto, no seguimento das renúncias de Humberto Pedrosa e David Pedrosa dos cargos de administração exercidos na TAP, a 30 de setembro de 2020, Reis foi nomeada para o cargo de vogal do Conselho de Administração da empresa. No dia 4 de fevereiro de 2022, a TAP comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a “renúncia ao cargo” de Reis, cerca de 16 meses depois da nomeação. Contudo, nesse comunicado indica-se que “nos termos da referida renúncia, a mesma produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022“, chegando assim precisamente a 17 meses. Mas foram 17 meses divididos por dois mandatos (e nenhum dos quais com mais de 12 meses, ao contrário do que garantiu Reis), na medida em que no dia 28 de junho de 2021, o Conselho de Administração da TAP designou a Comissão Executiva da Sociedade para o quadriénio 2021-2024. Para esclarecer esta questão do período de exercício do cargo – “não há nenhuma referência nesse Estatuto [do Gestor Público] de que esses 12 meses têm de ser no respetivo mandato”, alegou Reis -, o Polígrafo contactou Rita Garcia Pereira, advogada especialista na área de Direito do Trabalho. “A interpretação dos tribunais é que esses 12 meses além de consecutivos têm de ser no mesmo mandato. Ao contrário do que se passa com a relação de trabalho, no caso dos mandatos a antiguidade não soma, ou seja, no fim de cada mandato cessa a relação. Se houver novo mandato considera-se um novo mandato”, explica a advogada. Garcia Pereira confirma que a ex-administradora tem 12 meses de exercício de funções, “mas em mandatos diferentes“. “O Estatuto do Gestor Público diz 12 meses consecutivos e depois temos de fazer a interpretação do que são esses 12 meses consecutivos. A relação de mandato não é uma relação que pressuponha contagem de antiguidade, é uma relação que tem início e fim. Quando o Estatuto diz ‘tem de ser 12 meses consecutivos’, tem de ser lido ‘12 meses consecutivos no mesmo mandato‘”, sublinha. “É verdade que não há referência no Estatuto, mas também não tinha de haver porque a relação de mandato está prevista no Código Civil e no Código das Sociedades Comerciais e é clara quanto a começar e iniciar em cada triénio ou a partir do momento em que a pessoa é nomeada, ainda que a pessoa seja reconduzida e se inicie outro mandato”, assegura. Portanto, “à luz do Estatuto do Gestor Público e à luz do Código Civil e no Código das Sociedades Comerciais que todos eles estabelecem regras sobre o mandato, não teria direito à indemnização”, entende Garcia Pereira. “Não vou dizer que o tribunal não possa ter uma decisão completamente ao arrepio do que têm sido todas as decisões, mas não há uma decisão que alinhe na tese de Alexandra Reis“, conclui. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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