About: http://data.cimple.eu/claim-review/2cb18a22d7c2098bc8de4579cc8657125726670abd913e1b832ef850     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • Uma publicação está a ser partilhada nas redes sociais alegando que o presidente da Assembleia da República deve ser eleito de acordo com o partido mais votado, ou seja, deve ser um representante do partido que tenha obtido o maior número de mandatos nas eleições legislativas. “Afinal eu continuo ainda hoje com a dúvida sobre a legalidade do Governo nascido do arranjo político feito pelo PS em 2014”, começa por se ler na imagem em questão. “Agora soube que o presidente da Assembleia da República tem de ser sempre o representante do partido mais votado, o que não aconteceu!”, conclui-se, em referência às legislativas de 2015 (já lá vamos). Mas esse raciocínio está errado. Não é verdade que o presidente do Parlamento tenha de ser obrigatoriamente um representante do partido com mais votos. E isso mesmo diz o regimento da Assembleia da República. De acordo com o artigo 13.º, as candidaturas “devem ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto do número de deputados”, sendo que é eleito “o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções”. Caso nenhum dos candidatos obtenha esse número de votos, realiza-se nova eleição, à qual concorrem “apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura”. Na prática, o regimento da Assembleia da República, no que diz respeito à eleição do presidente deste órgão, em nenhum momento se refere à obrigatoriedade de que o presidente eleito seja representante do partido mais votado em eleições. Não há qualquer referência a partidos mais ou menos votados, sendo que é apenas condição para a candidatura de qualquer deputado que este reúna o “mínimo de um décimo” do número total de deputados à Assembleia da República. Um exemplo dessas mesmas regras expostas na lei, e que demonstra que a publicação aqui em análise não está correta, é a eleição do presidente da Assembleia da República em 2015. O socialista Eduardo Ferro Rodrigues foi eleito para esse cargo sendo deputado do segundo partido mais votado nas eleições legislativas desse ano (tendo sido os mais votados o PSD e o CDS-PP, que concorreram coligados). Nessa eleição para líder do Parlamento, como registaram as notícias de dia 23 de outubro de 2015, Ferro Rodrigues sucedeu a Assunção Esteves, tendo obtido 120 votos contra os 108 reunidos por Fernando Negrão, indicado pelo PSD e apoiado pelo CDS. Houve ainda dois votos em branco. Uma eleição para a qual contribuíram os votos dos partidos da Esquerda no Parlamento e que demonstrou que é possível ser eleito presidente da Assembleia da República e não ser do partido mais votado. Regras para eleição de vice-presidentes da AR são diferentes A discussão em torno do presidente da Assembleia voltou recentemente à ordem do dia na sequência das eleições legislativas de 30 de janeiro, depois de o Chega ter sido consagrado a terceira força política no Parlamento e ter anunciado a intenção de nomear um candidato a vice-presidente do hemiciclo. Os partidos da Esquerda apressaram-se a dizer que vão vetar qualquer nome que seja apresentado pelo partido de André Ventura. E se o vice do Chega for chumbado? A lei, a prática e como o Parlamento está imune a um impasse Ora, sobre a vice-presidência da Assembleia da República as regras mudam substancialmente. O artigo 23.º do regimento, sobre a eleição da Mesa da Assembleia, indica que os vice-presidentes, secretários e vice-secretários são eleitos “por sufrágio de lista completa e nominativa”. “Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um vice-presidente e, tendo um décimo ou mais do número de deputados, pelo menos um secretário e um vice-secretário. Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções”. Quer isto dizer que cada um dos quatro maiores grupos parlamentares — no caso da nova dinâmica parlamentar, assumida na sequência das eleições de janeiro, PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal — tem o direito de nomear um candidato a vice-presidente, que só será eleito se reunir uma maioria absoluta dos votos dos deputados. No caso da nova legislatura, é a eleição da vice-presidência que mais tem dado que falar — a eventual indicação de Edite Estrela, pelo PS, para a presidência gerou algumas reações mais contidas no tempo, mas a maioria absoluta alcançada pelo PS não trará margem para dúvidas de que os socialistas vão eleger o seu candidato a presidente da Assembleia da República. Conclusão A publicação que circula nas redes sociais, alegando que o presidente da Assembleia da República tem de ser sempre o representante do partido mais votado é falsa. O regimento daquele órgão, disponível para consulta na internet, estabelece que a eleição da segunda figura do Estado nada tem que ver com partidos mais ou menos votados nas legislativas. De acordo com a lei, as candidaturas têm de ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto do número de deputados no Parlamento — independentemente de serem ou não do partido que obteve mais votos em eleições. Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é: ERRADO No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é: FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software