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| - De acordo com o “8.º Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2021“, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), “do total de 7.610 incêndios rurais verificados no ano de 2021, 6.438 foram investigados (85% do número total de incêndios – responsáveis por 96% da área total ardida). Destes, a investigação permitiu a atribuição de uma causa para 4.327 incêndios (67% dos incêndios investigados – responsáveis por 90% da área total ardida)”.
“O quadro 3 apresenta a distribuição percentual das causas de incêndio do universo de incêndios investigados para os quais foi possível atribuir uma causa. Até à data, as causas mais frequentes em 2021 são: uso negligente do fogo (47%) e incendiarismo – imputáveis (23%), naquele caso com relevância para as queimadas de sobrantes florestais ou agrícolas (20%), queimas de amontoados de sobrantes florestais ou agrícolas (10%) e queimadas para gestão de pasto para gado (14%). Os reacendimentos representam 4% do total de causas apuradas, num valor inferior face à média dos 10 anos anteriores (17%)”, informa-se no documento.
Ou seja, é verdade que a “intervenção humana” tem provocado a maior parte dos incêndios rurais investigados, entre 2011 e 2021, e para os quais foi possível atribuir uma causa. No entanto, o facto é que não se trata da “quase totalidade” ou de “98%, 99%” dos incêndios.
A invocada responsabilidade da “mão humana” não se aplica, por exemplo, à “queda de raios” (2% dos incêndios com causa atribuída em 2021). Por outro lado, não deverá também corresponder à totalidade das categorias “transportes e comunicações” (7% em 2021) e “reacendimentos” (4% em 2021), além da incógnita de “outras causas apuradas” (11% em 2021).
Acresce ainda o significativo número de incêndios sem causa atribuída.
Entretanto, no mais recente “3.º Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2022“, com dados (ainda provisórios, ressalve-se) de 1 de janeiro a 31 de julho, informa-se que “do total de 7.517 incêndios rurais verificados no ano de 2022, 5.233 foram investigados e têm o processo de averiguação de causas concluído (70% do número total de incêndios – responsáveis por 40% da área total ardida). Destes, a investigação permitiu a atribuição de uma causa para 3.536 incêndios (68% dos incêndios investigados – responsáveis por 32% da área total ardida).
“O quadro 3 apresenta a distribuição percentual das causas de incêndio do universo de incêndios investigados para os quais foi possível atribuir uma causa. Até à data, as causas mais frequentes em 2022 são: queimadas de sobrantes florestais ou agrícolas (25%) e incendiarismo – imputáveis (18%). Conjuntamente, as várias tipologias de queimas e queimadas representam 54% do total das causas apuradas. Os reacendimentos representam 5% do total das causas apuradas, um valor inferior face à média dos 10 anos anteriores (12%)”, especifica o ICNF.
Ou seja, as percentagens globais não variam muito, permanecendo distante da “quase totalidade” ou “98%, 99%”, tal como já explicámos anteriormente. Pelo que classificamos a alegação sob análise como imprecisa, no limiar da extrapolação.
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Avaliação do Polígrafo:
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