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  • O Polígrafo detectou várias publicações, com diversas mensagens associadas, mas exibindo a mesma imagem de Marcelo Rebelo de Sousa ao lado da seguinte mensagem: “O espaço de emissão seguinte estava atribuído a Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa. A candidatura não nos facultou o respetivo programa”. Confirma-se que Rebelo de Sousa abdicou do “direito de antena” a que teria direito por lei, no âmbito da campanha para as eleições presidenciais? No Decreto-Lei n.º 319-A/76, que regulamenta a eleição do Presidente da República, determina-se que “os candidatos e os representantes por si designados terão direito de acesso, para propaganda eleitoral, às estações de televisão e rádio, tanto públicas como privadas”. Mais, estabelece-se que os tempos de emissão “serão atribuídos em condições de igualdade às diversas candidaturas“. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Presidência da República explicou que, no anúncio da recandidatura de Rebelo de Sousa, o próprio “tinha informado que faria uma campanha residual sem tempos de antena“. A mesma fonte sublinha que “foi uma opção” do candidato e que “a utilização desse espaço público não é obrigatória” . De facto, ao anunciar a sua recandidatura, no dia 7 de dezembro de 2020, Rebelo de Sousa afirmou que iria prescindir do “direito de antena” tanto na televisão como na rádio. A razão invocada foi a seguinte: “Para evitar expor uma disparidade entre as imagens da sua história recente como chefe de Estado e as dos outros candidatos”. Além disso optou também por não indicar delegados para as mesas de voto e nomear apenas os dois mandatários de candidatura obrigatórios por lei. As eleições presidenciais estão marcadas para o dia 24 de janeiro. As urnas vão estar abertas entre as 8 e as 19 horas em todo o país. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos válidos, a segunda volta será disputada entre os dois candidatos mais votados no dia 14 de fevereiro. _________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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