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| - “Os CTT organizam leilões com o correio não reclamado e eu sinto que isso precisa de ser um programa no TLC”, escreve-se, em tom irónico, no Twitter. A publicação é acompanhada por uma captura de ecrã do site deste grupo empresarial português focado no negócio dos correios.
Na imagem lê-se que “o correio que não for reclamado e que esteja em bom estado de conservação é levado a leilão”, a menos que corresponda a “alimentos, bebidas, artigos de higiene, publicidade e armas”.
A captura de ecrã é autêntica e a informação é verdadeira?
Sim. Uma pesquisa pelas palavras presentes na captura de ecrã remetem para uma secção do site oficial dos CTT sobre recuperação “de correio que está no refugo postal”. Nessa página é possível encontrar as mesmas frases presentes na publicação, o que permite concluir que a imagem é autêntica e que a informação nela partilhada é oficial e verdadeira.
O Polígrafo contactou também uma fonte oficial dos CTT que confirmou a existência destas hastas e explicou as regras de funcionamento destes leilões. Assim, a primeira fase do processo acontece quando “os objetos postais que não se conseguem entregar aos destinatários vão para os refugos postais, uma área dos CTT que procede à sua abertura”, sendo que apenas estes serviços “podem abrir os objetos para tentar nova entrega”.
Se não tiverem sucesso na entrega, “os refugos postais procedem à respetiva destruição no caso de cartas, Direct Mail (correio publicitário endereçado) e publicações periódicas”. Por outro lado, “no caso das encomendas e objetos expresso, o respetivo conteúdo pode ser leiloado desde que não se trate de produtos perecíveis bebidas alcoólicas ou medicamentos”.
Os CTT acrescentam ainda que os leilões são públicos, realizando-se quatro vezes por ano: “Os leilões realizam-se nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, com início na última quarta-feira dos meses indicado, ou no dia anterior se aquele for feriado”.
Antes da realização de um leilão, o Serviço de Refugos “publica o anúncio do mesmo no site dos CTT durante o mês a que diz respeito”, bem como “num jornal de expansão nacional”. Além disso, um perito oficial avalia “os lotes que contenham jóias, pedras, metais e outros objetos preciosos, e, ainda, obras de arte”. Por fim, afixa-se “na sala do público do Serviço de Refugos um aviso indicando as condições em que o leilão se realizará”.
“Os leilões realizam-se nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, com início na última quarta-feira dos meses indicado, ou no dia anterior se aquele for feriado”.
Segundo a mesma fonte, estes “lotes são efetuados por uma comissão composta por trabalhadores nomeados pelo diretor do departamento de que depende o Serviço de Refugos e dos trabalhadores deste mesmo serviço, com vista a avaliar a importância mínima pela qual cada lote deve ser vendido em primeira praça, tendo-se em conta o valor atribuído aos objetos”.
A partir daí, acrescenta, “o responsável do departamento de que depende o Serviço de Refugos designará o presidente da comissão referida no número anterior e, bem assim, o leiloeiro”. No momento do leilão “são postos em praça os lotes provenientes de objetos postais, encomendas, EMS (correio expresso) e coisas achadas”, sendo que “qualquer um destes pode ser fracionado ou agregado a outro caso se julgue necessário”.
E se um lote não obtiver a importância mínima por que foi avaliado?
“Será presente em segunda praça e vendido pela maior oferta acima da base de licitação, salvo se não existir qualquer oferta, caso em que ficará reservado para ser presente no leilão seguinte”, esclarecem os CTT.
No momento do leilão “são postos em praça os lotes provenientes de objetos postais, encomendas, EMS (correio expresso) e coisas achadas”, sendo que “qualquer um destes pode ser fracionado ou agregado a outro caso se julgue necessário”.
O Polígrafo questionou a mesma fonte sobre quanto tempo depois de não ser reclamado é que o correio é posto a leilão. Na resposta, os CTT indicam que “os objetos são guardados no Serviço de Refugos durante os seguintes períodos: 30 dias, para as correspondências não registadas, correio editorial e Direct Mail; um ano, para os objetos em correio registado; até 20 dias antes do próximo leilão, para as encomendas; seis meses para os EMS (correio expresso) e um mês para as coisas achadas e restantes objetos”.
Em suma, é verdade que “os CTT organizam leilões com o correio não reclamado”, que acontecem quatro vezes por ano.
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