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  • Uma moção aprovada este domingo durante a VI Convenção Nacional do Iniciativa Liberal deu que falar nas redes sociais. A medida, pouco em linha com aquilo que são os valores da direita portuguesa, valeu dezenas de comentários dirigidos ao partido, inclusive alguns que o colocaram lado a lado com o Bloco de Esquerda. “Como liberal, eu discordo disto. O risco é aumentado. Liberal não é ser libertário. É preciso ter dois dedos de testa. Mas respeito quem discorde de mim porque entendo perfeitamente a lógica”; “Quando se diz que o IL só difere do Bloco de Esquerda nas propostas sobre economia (ainda que ténue), não é mentira. O IL é em quase tudo um ‘Bloco de Esquerda 2.0’, Aliás, o seu líder fez questão de dizer que era de centro esquerda! Eu diria centro extrema esquerda”, pode ler-se nos comentários. Ao Polígrafo, fonte oficial do partido explica que “a moção apresentada e aprovada na VI Convenção Nacional do Iniciativa Liberal, que decorreu este fim de semana, recomenda à Comissão Executiva do Iniciativa Liberal que, na próxima revisão da Constituição da República Portuguesa, o partido proponha que o artigo 122º da Constituição da República Portuguesa passe a ter a seguinte redação: São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses, maiores de 35 anos”. Atualmente, o artigo 122º, acerca do estatuto e eleição do Presidente da República, dita que “são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos”. A moção aprovada na Convenção – em que participaram 1.100 membros do partido, de um universo de cerca de 4.000 membros, alguns dos quais com dupla nacionalidade (brasileiros, cubanos, moldavos e franceses) – entende que “esta restrição impede, por exemplo, crianças nascidas no estrangeiro e de pais estrangeiros, mas que, ainda crianças, tenham adquirido a nacionalidade portuguesa e aqui vivido toda a sua infância (…) de se candidatarem a Presidente da República”. “Esta referência a portugueses de origem não existe para mais nenhum cargo político contemplado na Constituição da República Portuguesa”. “Esta referência a portugueses de origem não existe para mais nenhum cargo político contemplado na Constituição da República Portuguesa. Não há portugueses mais ou menos portugueses que outros e a Constituição da República Portuguesa não devia fazer essa distinção”, lê-se ainda no documento a que o Polígrafo teve acesso. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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