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  • “Se alguém quiser proibir as corridas de toiros e a tauromaquia, então mudem a Constituição, porque o maior defensor da tauromaquia em Portugal, além dos portugueses e das pessoas de Vila Franca e das pessoas do Ribatejo e das pessoas que gostam, é, felizmente, a nossa Constituição”, afirmou Duarte Marques durante um colóquio organizado no âmbito dos 90 anos do Colete Encarnado, uma festa de homenagem aos campinos que acontece anualmente em Vila Franca de Xira. Assim sendo, na perspetiva do ex-deputado do PSD, a proibição das touradas seria inconstitucional, dado que, tal como adianta ao Polígrafo, esta “é uma questão cultural e o Estado não pode impor cultura”. Duarte Marques sublinha que “há várias teses e há até um conjunto de decisões de Tribunais Administrativos que dizem que a tauromaquia é um valor cultural”, defendendo, por isso, que há “jurisprudência”. “A tauromaquia não é referida na Constituição, mas é uma questão cultural. A partir daí é que se faz a extrapolação”, conclui. É verdade que a proibição de touradas seria inconstitucional? Questionado pelo Polígrafo, o constitucionalista Jorge Miranda não deixa lugar a dúvidas: proibir touradas “não é inconstitucional”. Para o especialista em Direito Constitucional, esta “não é matéria reservada a nenhum órgão, nem a Constituição proíbe que existam ou não existam touradas”. Posto isto, assegura, “há completa liberdade do legislador nesta matéria”. Jorge Miranda acrescenta que não vê “qualquer problema de constitucionalidade nem no sentido de proibir, nem no sentido de permitir” a tauromaquia. No mesmo plano, a constitucionalista Teresa Violante considera que, dada a polarização inerente ao tema, “a questão deve ser resolvida pelo legislador democrático”. “Se o legislador entender que as touradas devem ser mantidas e as mantém, essa solução é aceitável à luz da Constituição. Se a maioria parlamentar entender que elas devem ser proibidas, essa solução também é aceitável”, explana a constitucionalista. Quanto à “jurisprudência” apontada por Duarte Marques, a constitucionalista adianta que houve, de facto, um caso em que um tribunal do Porto determinou existir “inconstitucionalidade orgânica” na proibição de touradas na Póvoa de Varzim, mas esclarece que tal só aconteceu porque os municípios não têm competências para impedir a realização deste género de espetáculos. “Já houve, aliás, um caso – que foi o do município de Póvoa de Varzim – com uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que continha um parágrafo em que se dizia haver uma inconstitucionalidade orgânica. Nesse caso, pode colocar-se a questão da inconstitucionalidade orgânica, mas por um problema de competência, pois esta matéria deve ser tratada por lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo”, sustenta. Teresa Violante vai mais longe e acrescenta que “as últimas décadas trouxeram desenvolvimentos enormes em matéria de bem-estar animal”, visto que, “os direitos dos animais têm vindo a ganhar espaço e relevo enquanto valor constitucional”, abrindo caminho para que no futuro a própria existência das touradas possa ser contra a Constituição. “Se houver uma alteração constitucional que determine a consagração expressa dos direitos dos animais na Constituição Portuguesa, provavelmente poderemos falar de uma inconstitucionalidade das touradas. Aquilo que eu acredito que vai acontecer no futuro é evoluirmos no sentido de uma inconstitucionalidade de manifestações culturais que promovam o sofrimento animal”, finaliza. Em suma, ambos os especialistas concordam que a proibição das touradas a nível nacional não seria inconstitucional, dado que há completa liberdade do legislador nesta matéria. __________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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