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| - A publicação datada de 12 de janeiro exibe a imagem de uma tabela de retenção na fonte do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em vigor no primeiro semestre de 2023. É a partir desses valores dos descontos (referentes a um trabalhador dependente e não casado) que se avança para a denúncia, com muitas contas à mistura:
“E que tal ter um bocado de vergonha na cara e não fazer das pessoas burras? OK, verdade seja dita, o ordenado mínimo sofreu aumentos com algum impacto, óptimo para os que o auferem, acho mesmo uma justiça. A verdadeira farsa está no IRS imputado aos contribuintes a seguir, ou seja: ganhas o ordenado mínimo, 762 euros, IRS zero. Ganhas 787 euros, ou seja, mais 25 euros do que o ordenado mínimo, e vais pagar 38 euros de IRS.
Resumindo, os 25 euros que a tua entidade patronal te dá a mais do que o ordenado mínimo vão direitinhos para o Estado, com a agravante de que ainda vais dar do teu bolso 13 euros. Isto chama-se roubo, isto é dar mais aos pobres, mas roubando os outros pobres. O Governo faz brilharetes fantásticos à custa dos otários que nós somos.”
De acordo com a tabela na imagem, um trabalhador dependente e não casado que ganhe até 762 euros brutos mensais está isento de retenção na fonte de IRS. No entanto, se auferir entre 766 euros e 787 euros, o mesmo indivíduo, não casado e sem dependentes, paga 4,9%. Basta ter um filho para que a contribuição caia para os 0,7%.
A tabela em causa é fiável e, à data do post (12 de janeiro), ainda era atual. Está inscrita no Despacho n.º 14043-A/2022 (de 5 de dezembro) onde são aprovadas as “tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023”. O problema foi, inclusive, sinalizado pelo Polígrafo em artigo de 11 de janeiro, mas o facto é que desde a mais recente atualização, este problema deixou de existir.
No Despacho n.º 1296-B/2023 (25 de janeiro de 2023) indica-se o motivo da atualização: “No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes.”
Para o trabalhador dependente, não casado e que aufira até 762 euros brutos mensais, a isenção de retenção na fonte de IRS mantém-se. O caso só muda de figura para quem recebe acima desse valor. Por exemplo, passa a existir um escalão que engloba os salários entre 762 e 790 euros (antes existiam dois que seguiam o salário mínimo: um entre os 762 e os 766 euros e outro entre os 766 e os 787 euros). Neste escalão, um trabalhador dependente que não tenha filhos a seu cargo passa a pagar uma taxa de apenas 2% em sede de IRS. Um filho desce esta taxa para os 0,4%.
Contas feitas, um indivíduo na situação acima descrita e que aufira 787 euros terá que pagar 15 euros (e não 38 euros como se indica no post). Se tiver um dependente, o Estado retém apenas 3 euros do salário total. O despacho que atualizou estas tabelas entrou em vigor a 26 de janeiro e estará em vigor até 30 de junho deste ano.
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Avaliação do Polígrafo:
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