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  • “Isto é vergonhoso e não se passa nada”. O tom crítico marca uma publicação viral no Facebook na qual se questiona se a ministra da Saúde, Marta Temido, realmente nomeou “marido e mulher” para dois cargos de topo sob a sua tutela. “Em apenas três meses, a ministra da Saúde, Marta Temido, nomeou marido e mulher para altos cargos de organizações que tutela. Em abril, nomeou o intensivista João Gouveia para presidir à Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19, criada por proposta da Direção-Geral da Saúde [DGS]. Em julho, designou Vanessa Gouveia para o cargo de subdiretora-geral da Saúde”, lê-se no referido texto. Confirma-se que Marta Temido nomeou “marido e mulher” para cargos de topo na tutela da Saúde? A nomeação de João Gouveia foi tornada pública no despacho nº 4299/2020, publicado em Diário da República a 8 de abril deste ano, através do qual se “cria a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19″ e designa os membros que a integram. O documento assinado pela ministra da Saúde define João Gouveia como o presidente da Comissão, que exercerá as suas funções “em articulação com todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde”. O mesmo documento define como uma das competências da comissão “acompanhar e avaliar” a “implementação dos planos de contingência nacionais, regionais e locais para as respostas de medicina intensiva à pandemia Covid-19”. Além disso, deve igualmente “acompanhar e avaliar a implementação da norma n.º 5/2020, de 26 de março, da DGS”, relativamente à adaptação das unidades de cuidados intensivos à pandemia. Por fim, cabe à comissão “propor as medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas no âmbito da resposta em medicina intensiva para a Covid-19”. Ao Polígrafo, o Ministério da Saúde defende que não existe incompatibilidade relacionada com as nomeações pois a comissão presidida pelo intensivista “não tem competências de avaliação do trabalho da DGS no âmbito da pandemia”. Vanessa Gouveia foi nomeada subdiretora-geral da Saúde, em regime de substituição, através do despacho nº 7127/2020, publicado em Diário da República no passado dia 14 de julho. Licenciada em Gestão de Recursos Humanos e especializada em Administração Hospitalar, substituiu no cargo Catarina Sena, que morreu a 6 de abril deste ano. A nomeação em regime de substituição significa que o cargo se encontra vago e que será aberto concurso, nos prazos legais, para o provimento do mesmo. No despacho, Marta Temido considera que o currículo académico e profissional “evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções” por parte de Vanessa Gouveia. O gabinete de Marta Temido assegura que “João Gouveia continua a desempenhar a sua atividade regular como médico intensivista no Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Norte” e que “não é dirigente da DGS ou dos serviços do Ministério da Saúde”. Ao Polígrafo, o Ministério da Saúde defende que não existe incompatibilidade relacionada com as nomeações pois a comissão presidida pelo intensivista “não tem competências de avaliação do trabalho da DGS no âmbito da pandemia”. O gabinete de Marta Temido assegura ainda que “João Gouveia continua a desempenhar a sua atividade regular como médico intensivista no Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Norte” e que “não é dirigente da DGS ou dos serviços do Ministério da Saúde”. A mesma fonte diz ainda que as competências de Vanessa Gouveia como subdiretora-geral da Saúde “não incluem a resposta em medicina intensiva ou o acompanhamento e implementação da organização e adaptação dos serviços de medicina intensiva à Covid-19”. _______________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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