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| - “São muitas pessoas que denunciaram no Facebook, mas acredito que pelo país sejam milhares de pessoas em que o NIB desapareceu do site da AT, apareceu no lugar do seu NIB outro NIB e apareceram dívidas em cobrança bancária de valores já pagos e de há vários anos”, alerta-se num post de Facebook, datado de 17 de outubro.
Na publicação são partilhadas imagens de comentários da mesma rede social. “Alerto a todos para irem ao site das finanças confirmar o vosso NIB, por magia pelos vistos desapareceu… Dizem eles por causa de um problema informático”, lê-se numa das mensagens. E acrescenta-se: “Além disso, queria saber se alguém daqui recebeu coimas referente a IUC antigos. Sei de pelo menos dois casos além do meu, referente a uma coima de 2016 da qual não tive conhecimento estes anos todos, mas que tal como foi dito num balcão das finanças esta quinta-feira ‘o sistema ativou uma coima que foi aplicado um desconto indevido, então agora foi aplicada coima sobre esse pagamento que o sistema fez mal há seis anos atrás.'”
O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos, de 125 euros (titular principal) e de 50 euros (por dependente), será feito pela AT a um ritmo de 500 mil por dia a partir de hoje, dia 20 de outubro. A medida foi criada pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços e é atribuída aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros por mês (37.800 euros anuais). Os relatos de contribuintes sobre o desaparecimento do IBAN surgiram na sequência da recomendação feita pelo ministério das Finanças, aquando do anúncio da medida, de que atualizassem e validassem esta informação no Portal das Finanças e no site da Segurança Social.
“Não podemos aceitar um país que para além deste tapa olhos de 125 euros ainda está a arranjar maneira de não os pagar ou de sacar o máximo que conseguir antes do pagamento”, destaca-se em relação aos episódios relatados por vários contribuintes nos últimos dias. O Polígrafo recebeu dezenas de mensagens e e-mails com denúncias idênticas.
Mas como podem ser explicados os constrangimentos revelados nas redes sociais?
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Autoridade Tributária (AT) informa que “disponibiliza, há largos anos, aos contribuintes a possibilidade de registarem um IBAN no cadastro do Portal das Finanças, com o objetivo de ser utilizado para a generalidade das finalidades”. No entanto, existe outro “campo” do Portal das Finanças em que é possível registar um outro IBAN “especificamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS de um dado ano”.
A distinção entre os dois IBAN é importante, uma vez que aquele que é utilizado para o reembolso do IRS de um agregado familiar com vários elementos está registado no portal do indivíduo que submeteu a declaração de rendimentos. Ora, o pagamento dos 125 euros é realizado a título individual.
A AT garante que o registo do IBAN no Portal das Finanças “está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento“. Ou seja, não reporta nenhum erro informático como o que está a ser mencionado nas redes sociais. Segundo o organismo do Ministério das Finanças, “se não aparece nenhum IBAN, tal significa que o contribuinte não tem nenhum IBAN registado a nível individual no cadastro do Portal das Finanças”. Ainda assim, esclarece que não havendo IBAN em cadastro, em alternativa, “a ordem de pagamento é dada para o IBAN que tiver indicado para reembolso do agregado familiar na última de declaração de IRS”.
Por outro lado, a mesma fonte assinala que se “aparece um IBAN que já não está ativo, tal significa que o contribuinte registou um IBAN a nível individual no cadastro do Portal das Finanças mas não o atualizou“. Mais uma vez, se o IBAN em cadastro não funcionar, a ordem de pagamento segue para o IBAN indicado para o reembolso do IRS.
No caso de não ter nenhum dos IBAN válidos, é necessário indicar ou atualizar este dado no seu perfil fiscal, no site da AT. Além disso, a autoridade garante que “não tem reporte das referidas situações quanto aos IBAN no cadastro do Portal das Finanças”. E alerta: “Recorde-se que apenas são considerados válidos IBAN de uma conta da qual o contribuinte seja titular”.
O Polígrafo questionou ainda a AT sobre a eventual receção de reclamações em torno dos casos descritos e, em concreto, sobre o surgimento de “dívidas em cobrança bancária de valores já pagos” no perfil dos contribuintes.”Quanto a eventuais dívidas, a AT não tem também registo de nenhuma dívida antiga que tivesse só agora sido lançada”, responde. E reforça que os “os contribuintes que tenham dúvidas devem recorrer aos canais de atendimento da AT”, disponíveis aqui.
Em suma, nos últimos dias têm sido dezenas os relatos de contribuintes que garantem que o seu IBAN desapareceu, ou foi alterado no Portal das Finanças. Outras pessoas afirmam ter recebido notificações de dívidas fiscais antigas. A AT garante que não tem registo das situações descritas e reforça a necessidade de atualizar os dados, bem como a possibilidade de recorrer aos canais de atendimento disponíveis.
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Avaliação do Polígrafo:
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