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| - “O ‘novo’ Governo fala em contribuir para a renovação da política de migração, bem como num Novo Pacto de Migrações e Asilo, mas querem tomar decisões cruciais para a soberania no nosso país, para a nossa segurança e a de toda a Europa, sozinhos, sem ouvir ninguém”, começa por apontar, em publicação de 2 de maio, Nuno Afonso, chefe do gabinete parlamentar do Chega.
“Assinaram [o Governo] um Pacto de Migrações irresponsável à revelia dos portugueses e da Assembleia que os representa, assinaram um acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) mais uma vez, e aparentemente vão voltar a fazer o mesmo. Um tema desta relevância deveria ser discutido aqui na Assembleia da República ou até referendado para que todos os portugueses pudessem opinar”.
Além disso, denuncia Nuno Afonso, o Governo diz ainda querer “contribuir para a preservação e o fortalecimento do Espaço Schengen”, mas permite, “com as alterações à Lei da Nacionalidade”, que “qualquer pessoa dizendo que é turista entre em Portugal e se desloque pela Europa” ou com a “distribuição de passaportes, nacionalidades e residências como se tratasse de uma campanha de supermercado”.
“Se há alguém na Europa a contribuir largamente para a insegurança deste espaço Schengen é precisamente Portugal, com as suas políticas de portas abertas, que só nos trazem exemplos de situações de escravatura como vimos em Odemira e recentemente em Serpa, com cerca de 200 moldavos a trabalharem sem receber. Isto devia envergonhar este Governo, aos portugueses envergonha seguramente”, conclui o membro do partido Chega.
O Polígrafo contactou o Ministério da Justiça, que garante que “a afirmação referida a propósito da Lei da Nacionalidade não reflete qualquer norma da Lei da Nacionalidade ou do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, nem no regime anterior às alterações de 2020, nem no regime vigente”.
“Nenhum destes diplomas prevê a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por quem tenha somente um visto de turismo. Tampouco beneficiam os requerentes de nacionalidade de qualquer autorização para estada de curta duração (visto de turismo) pelo simples facto de terem requerido a nacionalidade portuguesa”, esclarece a mesma fonte.
“Nenhum destes diplomas prevê a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa por quem tenha somente um visto de turismo. Tampouco beneficiam os requerentes de nacionalidade de qualquer autorização para estada de curta duração (visto de turismo) pelo simples facto de terem requerido a nacionalidade portuguesa”.
De acordo com o Governo, as alterações, que entraram em vigor no último dia 15 de abril, vão permitir que a nacionalidade portuguesa será atribuída a quem “nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano” e a quem “tenha, pelo menos, um/a avô/ó de nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade. Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.
Se tem menos de 18 anos e foi acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva, também pode adquirir nacionalidade portuguesa, ou ainda se for estrangeiro e residir em Portugal há, pelo menos, cinco anos, com filhos nascidos em Portugal.
As aquisições de nacionalidade alargam-se ainda a quem “seja menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal“, a quem “tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de cinco anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título” e a quem “cumpra requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas”.
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Avaliação do Polígrafo:
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