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| - Não é verdade que todos os profissionais autônomos serão taxados em 26,5% com a reforma tributária. O projeto de regulamentação, que ainda tramita no Congresso, determina que essa será a alíquota paga por aqueles que não se enquadram nos regimes MEI (Microempreendedor individual), Simples Nacional e nanoempreendedor. Os posts omitem ainda que algumas profissões terão desconto na alíquota.
O vídeo com a afirmação enganosa acumulava ao menos 2.000 curtidas no Instagram e dezenas de milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta segunda-feira (22).
[Com a Reforma Tributária] Todo profissional autônomo liberal vai pagar somente 26,5%
É enganoso o vídeo no qual um homem não identificado diz que a reforma tributária vai taxar em 26,5% os ganhos de todos os profissionais autônomos. O texto que regulamenta a reforma, atualmente em tramitação no Senado, prevê isenção ou descontos na alíquota para uma série de regimes profissionais.
O PLC 68/2024 determina que o IVA — imposto formado pelo CBS e pelo IBS, que substituirão os tributos em vigor atualmente — terá alíquota máxima de 26,5%.
Para afirmar que essa será a taxa cobrada de todos os profissionais autônomos, como motoristas de aplicativo e pintores, o autor do vídeo desinformativo cita o artigo 21 do PLC, que de fato determina que mesmo aqueles que exercem uma profissão não regulamentada deverão contribuir com os novos impostos.
O que o homem da gravação omite, no entanto, é que o próprio artigo diz que:
“Fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS de que trata esta Lei Complementar o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006.”
Isso significa que a reforma tributária não altera as taxas pagas pelos MEI, cujo limite de ganhos anuais é de R$ 81 mil, ou pelos optantes do Simples Nacional, cujo faturamento pode chegar a R$ 4,8 milhões por ano. Nesses casos, não haverá incidência do IVA, apenas de taxas que já existem e que variam de acordo com o estado ou o município.
Além dos dois regimes citados, há ainda o dos nanoempreendedores — categoria criada pela reforma para enquadrar aqueles que têm faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Os profissionais que integrarem essa categoria são isentos de tributos, de acordo com o texto atual.
De acordo com dados de setembro do ano passado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, das 21,8 milhões de empresas ativas no país, 93,7% são microempresas ou empresas de pequeno porte, que podem se enquadrar no Simples.
Eduardo Natal, advogado e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), lembra ainda que também haverá desconto de 30% na alíquota para algumas categorias profissionais que não se enquadram nos regimes citados acima. Esse é o caso de advogados, arquitetos, médicos veterinários, entre outros.
O Comprova também desmentiu a peça de desinformação.
O caminho da checagem
Aos Fatos procurou a íntegra do PLC 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 10, e analisou o artigo 21, citado pelas peças de desinformação. Também entrevistamos por telefone o advogado tributarista Eduardo Natal, que sanou dúvidas sobre o tema.
O ministério da Economia também foi procurado por email na tarde desta segunda-feira (22) para que comentasse a peça de desinformação, mas não respondeu.
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