schema:text
| - “O drama principal das pessoas chama-se ‘pão à mesa’. Marisa Matias em 2016 era contra as subvenções, pagas do Orçamento do Estado, garantido por milhões de pobres. Em 2021 é a favor das subvenções”, destaca-se na publicação em causa, datada de 8 de janeiro.
Nesse sentido, questiona-se: “Afinal, que burla é esta, Marisa? Defende os mais pobres ou não?”
Verdade ou mentira?
No que respeita a 2016, confirma-se que Marisa Matias “era contra” as subvenções vitalícias de ex-políticos. No dia 20 de janeiro de 2016, em plena campanha para as eleições presidenciais, a então candidata afirmou que o regime de subvenções vitalícias “é um autêntico desfalque de dinheiros públicos tornado legal pela falta de escrúpulos de quem o aprovou e decidiu manter”.
Segundo noticiou a Agência Lusa na altura, ao intervir num comício em Braga, “Marisa Matias endureceu um discurso desde o início crítico em relação à decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos”, na sequência do pedido de fiscalização feita por um grupo de deputados, no qual se incluía a adversária Maria de Belém.
“O regime das subvenções vitalícias, num país em que se chega a trabalhar 50 anos por pensões de miséria, não tem nenhuma sombra de legitimidade“, sublinhou a eurodeputada.
Salto temporal até 2021: não encontramos qualquer registo público da suposta mudança de posição de Marisa Matias quanto às subvenções vitalícias. Aliás, questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da candidatura de Marisa Matias garante que a bloquista “não mudou de posição nem de opinião” sobre essa matéria. Ou seja, continua a ser contra.
De resto, importa salientar que as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade.
A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos.
Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.
__________________________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|