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| - É enganoso comparar a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro investigado por tentativa de golpe de Estado, com a saída temporária concedida a presos durante o Natal. As publicações que traçam esse paralelo omitem que o militar foi preso por interferir nas investigações da PF e que a saída temporária é restrita a detentos em regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos.
Posts nas redes sociais que fazem a falsa comparação somavam mais de 1.100 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (20).
O STF prendeu um senhor de 67 anos, que defendeu a Patria 42 anos, acusado de um suposto golpe sem usar um chinelo como arma, sem julgamento, sem direito ao processo já vazado à imprensa. Amanhã, dia 15/12, 356 mil homicidas, estupradores, pedófilos, traficantes ESTARÃO NAS RUAS para tirar a paz do cidadão de bem! A JUSTIÇA desse país é porca, nojenta e asquerosa!
Publicações nas redes usam um argumento distorcido para criticar a prisão do ex-ministro Walter Braga Netto. As peças enganosas alegam que, enquanto o militar teria sido preso por “um suposto golpe”, milhares de “homicidas, estupradores, pedófilos e traficantes” seriam liberados nas ruas durante as festas de fim de ano. A argumentação é enganosa por diversos motivos:
- Braga Netto foi preso por interferir nas investigações da PF;
- Presos por crimes hediondos que resultam em morte não são beneficiados com a saída temporária dos presídios.
Indiciado em inquérito da Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, Braga Netto foi preso preventivamente em 14 de dezembro por tentar interferir nas investigações da Polícia Federal, que ainda estão em andamento. O general ainda não foi julgado.
De acordo com a PF, o militar teria tentado obter informações sigilosas sobre o acordo de colaboração firmado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid e atuado para alinhar as versões dadas por investigados em depoimentos.
‘Saidinha.’ A saída temporária concedida a presos durante o Natal e outras datas comemorativas, conhecida como “saidinha", é exclusiva a presos em regime semiaberto que já cumpriram ao menos um sexto da pena, no caso de presos primários, ou um quarto, em caso de reincidência, de acordo com a lei nº 7.210/84.
A legislação, atualizada neste ano, também proíbe que o benefício seja concedido a presos por crimes hediondos com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio. Para condenados a partir de 2024, só serão permitidas saídas para realização de cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior.
Aos Fatos não encontrou informações sobre o total de detentos beneficiados pela saída temporária neste ano. Em 2023, a “saidinha” de Natal beneficiou 52 mil presos — número seis vezes mais baixo do que o informado pelas peças de desinformação.
Outras publicações enganosas relacionadas à saída temporária de presos circulam nas redes e foram desmentidas pelo Estadão Verifica.
O caminho da apuração
Aos Fatos buscou informações na imprensa sobre a prisão do general Braga Netto e consultou a legislação que regulamenta a saída temporária de presos, constatando que a comparação feita por posts nas redes era enganosa.
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