About: http://data.cimple.eu/claim-review/3c127415b3a1d39fddb404235b0c9f14695b7c59f6f75d0c5f2f4a70     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Antigamente precisavam de licença de isqueiro, agora precisam de licença para respirar!” É esta a declaração que acompanha a partilha do alegado documento na página do Facebook “União Nacional”, conhecida pelas suas posições de apoio ao regime salazarista. A imagem publicada, uma digitalização do documento, mostra o ano de 1953. Podemos ainda observar que o custo do impresso para uma licença anual era de 50$ [escudos] e tinha de ser autorizada pelo chefe da secção de Finanças. Nos comentários à publicação, surgem as primeiras dúvidas sobre a veracidade do documento: “Fumei sempre entre 1960 e 1974 e nunca paguei licença” ou “nunca vi cumprir tal lei”. Terá sido mesmo proibido em Portugal, até aos anos 1970 do século passado, o uso ou posse de acendedores e isqueiros sem licença fiscal? O Polígrafo consultou o Decreto-Lei n.o 28219, de 24 novembro de 1937, emitido pelo Ministério das Finanças – Direção Geral das Contribuições e Impostos, onde é possível confirmar a alegação da União Nacional sobre a existência desta licença. No Art. 1.º, é possível ler que “é proibido o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal“. Caso alguém fosse apanhado pelas autoridades sem a devida licença, a lei previa “uma multa de 250$, além da perda dos acendedores ou isqueiros, que serão apreendidos”. Se o “delinquente for funcionário do Estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos, a multa será elevada ao dobro [500 escudos], devendo ainda ser comunicado o delito fiscal à entidade que sobre ele tiver competência disciplinar, pelo chefe da secção de finanças, para lhe ser instaurado o competente processo”. No mesmo Decreto-Lei, podemos observar que os valores das multas “pertencerão 70 por cento ao Estado e 30 por cento ao autuante ou participante”. “Havendo denunciante, pertencerá a este metade da parte que compete ao autuante”, acrescenta-se. O documento previa igualmente a conversão da importância da multa em prisão, “à razão de 25$ [escudos] por dia”, na eventualidade de o “transgressor recusar o pagamento da multa e do imposto”. Esta obrigatoriedade de licença para o uso de isqueiros ou acendedores viria a ser anulada em 1970, através do Decreto-Lei n.o 237/70, de 25 de maio, emitido pelo Ministério das Finanças. Apesar de a publicação em causa não fazer qualquer alusão à razão pela qual esta licença fiscal foi decretada, há alguns comentários ao post que apontam para a proteção da indústria fosforeira nacional: “Essa licença era para proteger a portuguesa indústria fosforeira”; “a licença para isqueiros tem uma razão muito lógica e simples… os isqueiros eram importados do estrangeiro e colocavam em risco milhares de famílias, que dependiam da Indústria Nacional dos Fósforos”. Ora, de facto, a Sociedade Nacional de Fósforos (SNF), a Fosforeira Portuguesa de Espinho e a Companhia Lusitana de Fósforos do Porto enriqueceram o tecido económico português durante largos anos. No final dos anos 1960 do século XX, conforme é revelado pelo Museu do Fósforo, “o capital desta indústria era de 26 mil contos”. No mesmo artigo, é referido que “embora não fosse monopolizada, esta indústria era fiscalizada pelo Estado Novo que cobrava anualmente alguns milhares de contos em impostos. Com excepção do fósforo, todas as matérias eram nacionais (madeira para as caixas e palitos fosfóricos, cartolina para as carteiras e cartão para os palitos fosfóricos, papel para as etiquetas, gavetas, etc), bem como a mão de obra, podendo considerar-se que esta era uma indústria de cariz nacional“. Em suma, é verdade que durante o Estado Novo era obrigatória uma “licença fiscal para o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software