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| - Na manhã desta segunda-feira, quando os advogados de Ricardo Salgado chegaram ao Campus de Justiça para começar o julgamento do ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), no âmbito da Operação Marquês — entretanto adiado para a próxima semana —, o arguido não vinha a acompanhá-los. Aos jornalistas, Francisco Proença de Carvalho justificou que as regras de combate à pandemia da Covid-19 permitem que não venha ao tribunal, devido à idade. Ora, Ricardo Salgado tem 76 anos e, de facto, isso dá-lhe direito a não comparecer presencialmente no tribunal.
O doutor Ricardo Salgado não estará presente hoje. Como informou o tribunal, não pretende estar presente por uma simples razão: como sabem, tem 76 anos, quase a completar 77. No âmbito da legislação em vigor de combate à Covid-19, tem direito a não comparecer [de forma] presencial”, disse o advogado à chegada ao tribunal, na manhã desta segunda-feira.
Esse direito está previsto na lei n.º 13-B/2021, que cessou o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19. E o que diz essa lei? Que os arguidos, testemunhas, advogados ou outros intervenientes processuais “maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco” não são obrigados a “deslocar-se a um tribunal”.
Nestes casos, a “inquirição ou acompanhamento da diligência” deve ser feita “através de meios de comunicação à distância adequados”, ou seja, “teleconferência, videochamada ou outro equivalente, a partir do seu domicílio legal ou profissional“, lê-se ainda na lei em questão.
Apesar da decisão de Ricardo Salgado em não comparecer, o advogado Francisco Proença de Carvalho garantiu também aos jornalistas que, se “o tribunal entender que não tem esse direito”, o ex-líder do BES “comparecerá”. “Coisa que eu não concebo”, afirmou, porém.
No interior da sala de audiências, o juiz que preside ao coletivo que vai julgar o caso, Francisco Henriques, mostrou no entanto sinais de que preferia que Ricardo Salgado estivesse presente no momento de prestar declarações. Nomeadamente, lembrando os advogados de que, se o arguido “não quiser contactar com as pessoas”, pode aceder à sala do tribunal, por exemplo, pela garagem. Ou, como prevê a lei, assistir por videoconferência. Só que o magistrado entendeu que, “para prestar declarações, tem de vir” — ao que defesa do ex-líder do BES adiantou que o arguido só vai “prestar declarações no final” do julgamento.
Operação Marquês. Juiz adia julgamento de Ricardo Salgado uma semana para “evitar pingue pongue”
Por isso, não será uma questão a colocar-se para já. Nem sequer foi uma questão que se colocou esta segunda-feira, já que o julgamento foi adiado — o juiz nem sequer chegou a declarar aberta a audiência. O tribunal decidiu “esperar pela contestação” de Ricardo Salgado aos factos imputados pelo juiz Ivo Rosa porque quer “evitar este pingue pongue”, isto é, evitar que a defesa esteja “a pedir o adiamento todos os dias”. Assim, o julgamento de Ricardo Salgado foi adiado para o próximo dia 14 de junho, com a segunda sessão marcada para o dia seguinte, 15 de junho.
Ricardo Salgado estava inicialmente acusado de 21 crimes, entre corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Mas a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, a 9 de abril, foi a de o levar a julgamento apenas por três crimes de abuso de confiança, num processo autónomo. Os crimes estão maioritariamente relacionados com a Espírito Santo (ES) Enterprises e envolvem um valor de mais de 10 milhões de euros. O juiz de instrução Ivo Rosa deu como indiciado que esta sociedade offshore, com várias contas bancárias no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.
Conclusão
No arranque do julgamento no qual responde por três crimes de abuso de confiança, num processo autónomo e conexo à Operação Marquês, Ricardo Salgado não apareceu. O advogado justificou que as regras de combate à pandemia da Covid-19 permitem que não venha ao tribunal, devido à idade. De facto, o ex-líder do BES tem 76 anos e a lei n.º 13-B/2021 que prevê que os arguidos, testemunhas, advogados ou outros intervenientes processuais “maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco” não sejam obrigados a “deslocar-se a um tribunal”.
De qualquer forma, o advogado não se mostrou irredutível, admitindo que Ricardo Salgado pudesse comparecer no julgamento caso o tribunal entendesse “que não tem esse direito”. No interior da sala, o juiz lembrou aos advogados que, se o arguido “não quiser contactar com as pessoas”, pode entrar, por exemplo, pela garagem. Ou, como prevê a lei, assistir por videoconferência. Só que o magistrado entendeu que, “para prestar declarações, tem de vir” — ao que defesa do ex-líder do BES adiantou que o arguido só vai “prestar declarações no final” do julgamento.
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