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| - “O Sr. Primeiro-Ministro já aqui repetiu, várias vezes, as mesmas medidas: dos escalões de IRS às progressões que a função pública tem direito; do aumento das pensões ao mínimo da existência. Só que elas, essas medidas que já estavam previstas, não são uma resposta à inflação, são medidas anteriores à inflação. E nenhuma delas, como aqui já foi dito, foi atualizada tendo em conta o aumento dos preços”, começou por afirmar o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, repetindo aquilo que muitos dos deputados já tinham referido.
Exemplo desta falta de acompanhamento entre as medidas do Governo e a taxa de inflação é, garantiu Soeiro, o poder de compra dos pensionistas: “Os pensionistas vão perder poder de compra, efetivamente. O Orçamento não prevê nenhum aumento intercalar a não ser o que já estava previsto para janeiro.”
Estas alegações já foram confirmadas pelo Polígrafo (aqui e aqui), nomeadamente ao nível das pensões. A 12 de abril, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgava que, no mês de março, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) tinha aumentado para 5,3%, uma taxa superior em 1,1 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior. Este é, destaca o INE, “o valor mais elevado desde junho de 1994“.
No que respeita às pensões, a recém apresentada proposta de Orçamento do Estado para 2022 recuperou o aumento extraordinário de dez euros nas pensões mais baixas e terá efeitos retroativos a janeiro. Já em 2021, este aumento totalizou os dez euros para todas as pensões até 1,5 IAS [Indexante de Apoios Sociais] e dele beneficiaram quase dois milhões de pensionistas.
Esta foi “a medida com maior impacto na despesa permanente do orçamento para 2021, com um custo anual de 270 milhões de euros”, destacou João Leão, à data ministro das Finanças, na abertura do segundo dia de debate na generalidade da proposta do Governo para Orçamento do Estado para 2021.
Na proposta do OE2022 pode ler-se que “a atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”, ou seja, as pensões até 1.108 euros por mês. No entanto, no artigo é referido que “o valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2022, é incorporado no valor da atualização extraordinária prevista no número anterior”.
“O Governo vai aumentar 10 euros aos pensionistas por mês, o que para uma pensão de 1.000 euros corresponde a 1%. Mas [os pensionistas] irão fazer face a aumentos de 4%, o que, na prática, significa que as pessoas vão perder 3% [do seu rendimento]”, explica o economista João Duque.
Quer isto dizer que as pensões até 886,40 euros, que tiveram uma atualização automática de 1% no início do ano, vão receber o valor que falta para atingir os 10 euros. Por exemplo, quem recebe uma pensão de 500 euros e teve uma atualização automática de 5 euros, irá passar a receber mais cinco euros. No caso das pensões entre 886,40 e 1.108 euros, a atualização foi de 0,49%. Para uma pensão de 1.000 euros, a atualização em janeiro foi de 4,90 euros e valor de acréscimo será de 5,10 euros.
Mas será que o aumento extraordinário permite melhorar o nível de vida dos pensionistas e aumentar o poder de compra tendo em conta a subida da inflação que o próprio Governo prevê?
Não. João Duque, economista e professor catedrático no Instituto Superior de Economia e Gestão, garantiu ao Polígrafo que os 10 euros não chegam para compensar esse acréscimo inflacionista, que se espera ser de 4% em 2022.
“O Governo vai aumentar 10 euros aos pensionistas por mês, o que para uma pensão de 1.000 euros corresponde a 1%. Mas [os pensionistas] irão fazer face a aumentos de 4%, o que, na prática, significa que as pessoas vão perder 3% [do seu rendimento]. Era a mesma coisa que, não havendo inflação, o ministro anunciar que ia baixar 30 euros nas pensões de 1.000 euros”, explicou.
O aumento extraordinário de 10 euros apenas igualaria os 4% da inflação em pensões mensais de 250 euros. No entanto, segundo dados do Pordata, o valor mínimo atribuído em 2022 é de 278,05 euros. Isso significa que nenhuma pensão irá sofrer um aumento igual ou superior ao valor da inflação e, por isso, este aumento extraordinário não irá proporcionar ao pensionista uma melhoria da qualidade de vida e do poder de compra.
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