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  • “O agregado familiar do presidente da Câmara de Benavente irá receber cerca de dois mil euros provenientes de Bolsas de Estudo de Mérito para o Ensino Superior atribuídas pelo Município. Carlos Coutinho manifestou impedimento e não participou na ratificação do relatório final de atribuição elaborado por três técnicas superiores da Câmara. Todavia, o presidente Coutinho participou na elaboração do regulamento que permitiu enquadrar o mérito das filhas nos requisitos elegíveis”, lê-se na denúncia que está a circular nas redes sociais, em publicação de 15 de março. O Polígrafo entrou em contacto com a CMB que confirmou a ausência de Carlos Coutinho na votação do relatório, sob pedido de escusa, “tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade”. Consultando o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (RMABE) verifica-se que a situação tem enquadramento legal, uma vez que o documento prevê, além de 55 bolsas por carência económica, a atribuição de 10 bolsas por mérito escolar, não deixando estas últimas de depender dos rendimentos familiares. Quanto a alterações introduzidas ao longo dos anos no RMABE, a CMB confirma que “tanto no Regulamento de 2012 como no de 2015, e no que concerne às Bolsas de Mérito, já se previa a atribuição de 10 bolsas para os alunos residentes no Município de Benavente, cuja média fosse igual ou superior a 14 valores e tivessem capitação inferior ou igual ao equivalente a três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor”. De facto, em 2020 foi concluída a revisão do RMABE que manteve exatamente os mesmos critérios, definidos em 2015, de elegibilidade para a atribuição das Bolsas de Mérito. A apontar somente um esclarecimento, de resto destacado no documento: “Ressalta-se em particular a clarificação de que a média a atender para efeitos de candidatura à bolsa de mérito de alunos que vão ingressar no 1.º ano de estudos do Ensino Superior é a média do Ensino Secundário e não apenas a do 12.º ano. Por outro lado, constatou-se a necessidade de rever e aperfeiçoar alguns aspetos relacionados com a própria substância da regulamentação, pois que da redação vigente poderiam resultar soluções injustas e contraproducentes face aos fins que se visa alcançar. Neste sentido, e designadamente, optou-se por garantir que os alunos que se candidatem à bolsa de mérito e que não sejam apurados em virtude do número de vagas mais restrito deste concurso sejam automaticamente reconduzidos ao concurso de bolsas regulares, entrando em igualdade de circunstâncias com os demais, no que toca à respetiva ordenação”. Ora, as filhas gémeas de Carlos Coutinho candidataram-se, no presente ano letivo, à obtenção desse distintivo. Fonte oficial da CMB garante que a “análise dos requerimentos e a formulação de projeto de decisão foi devidamente fundamentada e submetida à Câmara Municipal, no relatório elaborado pelas técnicas do Serviço de Ação Social. Desta análise constata-se que as duas alunas obtiveram médias de 18,45 e 18,12 valores e, por outro lado, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é de cerca de metade dos três IAS (1.316,43 euros), que é o valor definido como tecto máximo para elegibilidade”. Assim sendo, tendo em conta que a média de acesso das estudantes às bolsas de estudo se cifrou nos 18 valores e que o regulamento prevê a atribuição a partir de 14 valores, não há impedimentos legíveis na atribuição dos montantes. “As duas filhas, que terminaram o ensino secundário com médias superiores a 19 valores, e que no 1º ano de Medicina, na Universidade Nova de Lisboa, conseguiram médias superiores a 18 valores, são maiores de idade e têm todas as condições de elegibilidade reunidas para concorrer às bolsas de estudo de mérito, atribuídas pelo Município onde residem, em igualdade de oportunidades com todos os outros munícipes estudantes”, assegura a CMB. Subsistem porém acusações relativas ao facto de o Relatório das Bolsas ter sido aprovado “às cegas” e não contemplar o nome dos beneficiários. Esta alegação é confirmada pela CMB, mas por motivos que se prendem com impedimentos legais: “Todas as informações que são submetidas a votação na reunião da Câmara Municipal e que contêm dados pessoais, considerados ‘dados sensíveis’, são disponibilizadas a todos os vereadores para apreciação. No estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), esses dados não são tornados públicos, ocultando-se, nomeadamente, o nome, data de nascimento, morada, rendimentos e afins. Os eleitos ficam obrigados ao dever de sigilo, para proteção da privacidade dos interessados”. De resto, também o edital publicado refere que os vereadores podem ter acesso aos nomes dos candidatos, sendo que essa informação será retirada no edital final, de modo a cumprir-se o regime de proteção de dados pessoais. “Chama-se a atenção dos membros da Câmara de que toda a documentação que serviu de base ao processo tendente à atribuição das bolsas de estudo, por conter referências a ‘Dados Pessoais’ dos candidatos e respetivos agregados familiares, encontra-se abrangida pelo Regulamento (…), pelo que poderá ser utilizada, única e exclusivamente, para tomada de decisão no âmbito do presente processo, sendo expressamente interdita a sua divulgação seja a que título for e por que forma ou meio for, excepto se os respetivos titulares tiverem dado o seu consentimento explícito, ou se esse tratamento/divulgação resultar de imposição legal, sob pena de eventual procedimento criminal contra o autor de tal divulgação”, adverte-se. No que respeita às dúvidas éticas ou morais, fonte oficial da CMB deixa claro que “seria, no mínimo, atentatório às suas liberdades [das duas estudantes] que fossem impedidas do acesso aos seus direitos, pelo facto de serem filhas do presidente da Câmara Municipal de Benavente”. Mais se acrescenta que, segundo declarações de Carlos Coutinho ao jornal local “Notícias do Sorraia”, a situação foi levantada apenas em 2021 e não em 2020, quando as mesmas jovens receberam bolsas similares, na altura relativas a alunos de primeiro ano do Ensino Superior, para o qual entraram com média superior a 19 valores. Assim sendo, não se confirma a alegação de que o RMABE tenha sido ajustado “à medida” das duas filhas do presidente da Câmara de Benavente, Carlos Coutinho. Não encontramos quaisquer incompatibilidades ou sequer alterações nas condições de elegibilidade, pelo que classificamos este conteúdo como falso. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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