About: http://data.cimple.eu/claim-review/3e8b99c210c48ca4dc57060bbd596595024717e8b089bda58dffe219     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • Estávamos em Setembro de 2006 e o Estado acabara de assinar com Joe Berardo o protocolo que garantia a permanência da sua valiosa coleção de arte em Portugal. O Governo estava feliz, Berardo aparentemente também, mas no Parlamento, no dia 30 daquele mês, Nuno Melo interveio em plenário sobre o tema que marcava – e que, 13 anos depois, volta a marcar – a atualidade. De acordo com a ata da Assembleia da República daquele dia, que o Polígrafo consultou, Melo começou por sublinhar o “valor cultural e artístico muito relevante” da coleção, cuja permanência entre nós seria muito “gratificante”. Mas logo a seguir surgiram as dúvidas que na altura mereceram apenas notas de rodapé no debate público, mas que hoje são uma questão maior no labirinto jurídico em que se tornou a guerra entre o Estado e o empresário madeirense. Disse Melo: “(…) o diploma consagra um direito de opção [de compra por parte do Estado] que confere ao atual proprietário da coleção o direito de recusar a avaliação que, entretanto, por uma entidade escolhida pelo Estado, seja feita. (…) e dessa forma permite-se que efectuada esta e todas as demais despesas que o diploma contempla, o proprietário opte por, de novo, fazer sua a coleção e , se for caso disso, vendê-la para o estrangeiro.” O agora cabeça de lista do CDS às eleições europeias prosseguiu: “O diploma diz antes de mais que é atribuído ao Estado o direito de opção, a exercer entre Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2016. O Estado tem, de facto, esse direito de opção. Só que também diz que ‘o direito de opção extingue-se se a Associação Coleção Berardo não aceitar o preço determinado por avaliação feita por entidade terceira escolhida pelo Estado’, o que nos deixa na mais completa arbitrariedade.” Explicando: o Estado até poderia exercer o seu direito de compra, mas se Berardo não aceitasse o valor da avaliação, tinha a possibilidade de não vender. Nessa altura, as cerca de 900 obras de arte foram avaliadas pela leiloeira Christie’s em 316 milhões de euros. Já depois da intervenção de Melo (e da assinatura do acordo), a Fundação Berardo fez chegar ao Governo um documento em que afirma aceitar a valorização da leiloeira. O encontro seguinte entre Estado e Berardo ficou marcado para daí a 10 anos. Em 23 de Novembro de 2016, depois de o Estado não ter acionado a opção de compra, foi assinado um novo acordo, mas este tem uma nuance adicional em relação ao anterior: ao contrário do que acontecera em 2006, não foi realizada uma avaliação da coleção. No seu ponto 6º é estabelecido que a Associação Coleção Berardo “dá ao Estado direito de opção de compra nos termos aprovados pelo Decreto-Lei 164/2006”. Com um detalhe: isso só poderá ser feito depois da avaliação – e, pormenor relevante, a associação que detém a coleção poderá não aceitar o preço encontrado. E nesse caso a opção fica “sem efeito”. Ou seja, tudo como dantes. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software