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  • O que estão compartilhando: que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela cassação da deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP), uma mulher indígena e parlamentar de direita. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Alexandre votou a favor da alteração de uma regra eleitoral, cuja mudança atingiria sete deputados, incluindo Silvia. O ministro não votou pela cassação da deputada. A reportagem não encontrou processo pedindo que a parlamentar seja cassada. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações que questionam a distribuição das chamadas sobras eleitorais entre partidos e candidatos. Caso essas ações sejam julgadas procedentes, os sete deputados em questão podem ter os mandatos anulados, e não cassados (entenda a diferença mais abaixo). Saiba mais: Na eleição proporcional, que escolhe deputados federais, deputados distritais, deputados estaduais e vereadores, é feito um cálculo matemático para distribuição das cadeiras. “É feita a divisão dos votos que cada partido teve, pelo número de vagas a serem preenchidas”, explica o advogado Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito (EPD). “Esse é o quociente eleitoral”. Feita essa divisão, resta uma sobra, que o próprio Código Eleitoral disciplina como será distribuída entre partidos e candidatos. Na regra atual, para que um partido ganhe uma das vagas das sobras eleitorais, é preciso que alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, e que o candidato tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. As ações sob análise do STF foram propostas por Rede, PSB, Podemos e PP e contestam o cálculo usado hoje. O pedido é para que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os 80% e 20% do quociente eleitoral. Com isso, prevalesceria o candidato com maior número de votos. Esse era o método usado até 2022. Por exemplo, um dos deputados que pode ter o mandato anulado é Lázaro Botelho (PP-TO), que teve 13,6 mil votos. Em seu lugar, entraria Tiago Dimas (Podemos), que recebeu 43 mil. Antes de se aposentar, o ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski, votou a favor da participação de todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. O relator também propôs que o novo entendimento fosse aplicado a partir das eleições de 2024. Mais adiante, no dia 25 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da ampliação. Entretanto, diferentemente de Lewandowski, sugeriu que a mudança na regra das sobras eleitorais fosse aplicada retroativamente às eleições de 2022. O ministro Gilmar Mendes se manifestou a favor do voto de Moraes. Possíveis trocas Caso as ADIs sejam aceitas pelo STF, sete deputados federais podem ter seus mandatos anulados. Eles seriam então “trocados’' por candidatos que tiveram mais votos nas eleições, mas que não alcançaram a regra do sistema 80-20% do quociente eleitoral. De acordo com os cálculos de Rede, PSB e Podemos, as trocas que poderiam ser feitas são: - Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP) - Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (PSOL-AP) - Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP) - Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO) - Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO) Em janeiro, Silvia Waiãpi disse ao Broadcast Político: “Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”. A última atualização do caso foi o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça sobre os autos do julgamento, no dia 25 de agosto. Em razão disso, foi suspensa a análise no plenário virtual, que deveria se estender até o dia 1º de setembro. O assunto está sendo analisado pela Justiça em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que podem ser acompanhadas pelo site oficial da Corte. São as ADIs 7228, 7263 e 7325. Qual a diferença entre cassação e anulação de mandato? De acordo com Rollo, dependendo do resultado do julgamento do STF sobre as ADIs, haverá uma troca de sete cadeiras na Câmara Federal, mas ninguém será cassado. ”Significa que o STF está decidindo: ‘Olha, essas sete cadeiras foram feitas de uma conta errada, e a gente está entendendo aqui no STF que a conta certa é essa’ “, explica o professor. “Aí haverá mudanças, saem sete [deputados federais] e entram sete novos, mas ninguém está sendo cassado”, afirma. Ainda de acordo com Rollo, dependendo da circunstância, a cassação significa a suspensão de direitos políticos e inelegibilidade. “Tem que olhar cada caso, e também por isso é que não estaria existindo cassação nessa hipótese da decisão do STF”, enfatiza. Como lidar com postagens do tipo: O conteúdo confunde por usar a palavra “cassação” de maneira incorreta. Nesses casos em que um post usa termos técnicos, é recomendável conferir os significados em sites oficiais. São exemplos o Glossário de Termos Legislativos, do Congresso Nacional; o Glossário Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral; e o Glossário Jurídico, do Supremo Tribunal Federal.
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