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  • Quando no início de verão de 2004, José Manuel Barroso (assim era conhecido nas instâncias europeias), então primeiro-ministro, aceitou o convite para presidir à Comissão Europeia, o Presidente da República, Jorge Sampaio, deparou-se com este dilema: convidar o partido mais votado (e que dispunha de maioria parlamentar, em conjunto com o CDS) a indicar o substituto de Durão Barroso e este, por sua vez, constituir um novo Executivo ou dissolver a Assembleia da República e convocar eleições legislativas. Sampaio decidiu-se pela continuidade e anunciou a decisão ao país a 9 de julho. No discurso que fez ao país, comunicou que iria “dar oportunidade à atual maioria de formar um novo Governo”, mas desde logo deixou o aviso: “Justifica-se reiterar aqui que tem de ser rigorosamente respeitada a continuidade das políticas essenciais – repito, a Europa, a política externa, a defesa, a justiça, bem como as políticas de consolidação orçamental (…) Fique claro que é por estas vias de continuidade e pelo rigor indispensável que passarão os critérios permanentes da minha avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental; e utilizarei a plenitude dos meus poderes constitucionais para assegurar que esses critérios serão respeitados. Sempre terei por inaceitáveis viragens radicais nestas políticas, pois foram elas as sufragadas pelo eleitorado (…) O Presidente da República permanece fiel à sua obrigação constitucional de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e mantém intactos todos os seus poderes constitucionais, incluindo o poder de dissolução da Assembleia da República.” Cerca de uma semana depois (17 de julho), no Palácio da Ajuda, na posse do XVI Governo Constitucional (chefiado por Pedro Santana Lopes), o Presidente da República repetiu algumas das advertências quando fez uso da palavra: “(..) reiterar a minha interpretação de sempre sobre os poderes constitucionais e as responsabilidades políticas do Presidente da República.” “E é, por isso, que a minha afirmação da necessidade de respeito pelo programa com que os partidos da coligação se apresentaram à investidura parlamentar, na sequência das eleições legislativas de 2002 (…)” Não tinham sequer passado cinco meses (144 dias depois do primeiro aviso) destas duas intervenções quando Jorge Sampaio determinou a dissolução do Parlamento e, consequentemente, a queda do Governo. Informou o primeiro-ministro disso mesmo numa audiência, no Palácio de Belém, a 30 de novembro, e acabou por ser o próprio Santana Lopes o “porta-voz” involuntário da deliberação do Presidente da República. A 10 de dezembro, numa comunicação ao país, Jorge Sampaio confirmava a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições legislativas: cinco meses e um dia depois de ter avisado que faria em permanência uma “avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental”. Assim, é verdadeiro que Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento e fez cair o Governo liderado por Santana Lopes cerca de cinco meses após avisá-lo de que faria a “avaliação” do respetivo desempenho e não prescindiria dos seus “poderes constitucionais” de Presidente da República. Avaliação do Polígrafo:
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