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  • Referindo-se aos docentes e aos profissionais de Saúde, André Ventura aproveitou a situação que se vive nas ruas para atacar o sistema política português e a sua “hipocrisia” no discurso de encerramento da V Convenção do partido que fundou e continua a liderar: “É este o país de privilégios. Este país de uma classe política privilegiada que reclamou para si todos os subsídios, apoios e proteções legais e judiciais mas não quer dar o mesmo aos seus. E hoje vemos a extrema-esquerda indignada no Parlamento, a dizer que a banca não paga IMI, que as empresas não pagam IMI, que os portugueses mais ricos ou a classe média não pagam IMI, mas o PCP nunca pagou um cêntimo de IMI na vida. É esta hipocrisia que mata o sistema político português.” Será que o líder do Chega tem razão? Não. Basta para isso confirmar que, apesar de estar abrangido, tal como o Chega e todos os outros partidos políticos, pela isenção no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), estabelecida na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, o Partido Comunista Português é obrigado a pagar o imposto já que o benefício acima mencionado só se aplica aos imóveis afetos à atividade partidária. Em 2016, segundo o “Diário de Notícias“, o PCP já pagava à volta de 29 mil euros anuais de IMI sobre o património tributável. Logo no ano seguinte, o partido passou a pagar o denominado imposto sobre grandes patrimónios: comunistas não revelaram ainda valor do património não afeto à atividade política mas as contas do “Diário de Notícias” mostram que, em 2016, este rondaria os 7 milhões de euros. “Questionado sobre o facto de ficar abrangido por este novo imposto, o PCP disse nada mais ter a acrescentar ao que já tinha dito ao DN sobre o património do partido. Nomeadamente que este ‘é resultado da realização de campanhas de fundos com a participação de militantes e simpatizantes’ e ‘também fruto de doações ao Partido por parte de militantes'”, lê-se no artigo de outubro de 2016. “Naturalmente, todo o património que não está afeto à atividade partidária paga os respetivos impostos, cujo último valor foi de 29.464,00 euros (contas de 2015), dentro do que é estabelecido por lei e está refletido nas contas enviadas ao Tribunal Constitucional”, disse o PCP ao mesmo jornal. Quanto à Festa do “Avante!”, por exemplo, é efetivamente verdade que o PCP não paga qualquer montante de IMI. Esses benefícios fiscais constam, como vimos, no Artigo 10.º da Lei n.º 19/2003. Segundo a norma, os partidos políticos têm vários benefícios fiscais. Na alínea d) do ponto 1 do artigo está escrito que os partidos políticos estão isentos de “contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade”. A quinta da Atalaia é um imóvel destinado à atividade política do PCP, neste caso da Festa do “Avante!”. Já na alínea h) do mesmo ponto explica-se a isenção sobre “imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência”. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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