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  • A implementação de creches gratuitas foi uma das medidas apresentadas pelo Governo em outubro de 2021, no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado (OE) de 2022. Na altura, António Costa explicou que a medida seria progressiva, sendo aplicada a partir de 2022 aos alunos que ingressavam o primeiro ano, em 2023 ao primeiro e segundo ano e a partir de 2024 aos três anos de creche. A lei n.º2/2022 foi publicada a 3 de janeiro e apresentava o “alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.”. No entanto, o decreto-lei levantou algumas dúvidas, principalmente entre os pais que têm filhos pequenos. Uma leitora do Polígrafo solicitou o esclarecimento sobre os critérios aplicados: “Uma vez que o decreto-lei n.º2/2022 é pouco claro quanto aos critérios que vão ser aplicado e na creche dos meus filhos fui informada que os critérios são a primeira inscrição na instituição e a idade, sendo que esta gratuitidade só se aplica até a criança fazer 13 meses de Idade. Assim na mesma sala existem crianças que pagam por terem feito um ano em agosto (caso do meu filho) e outras que pagam parte do ano. Sendo que a gratuitidade no ano completo só será aplicada a crianças que nascem em setembro de 2021.” O Polígrafo entrou em contacto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Perante as questões enviadas, o Governo explicou que, em 2022, a gratuitidade de frequência de creche “abrangerá todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021, que ingressam no primeiro ano de creche, nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação da Segurança Social”. Uma vez que a medida é progressiva, as crianças que beneficiaram da gratuitidade este ano irão continuar a beneficiar no ano seguinte, quando passarem para o segundo ano. Segundo o artigo 2.º da lei, a gratuitidade da frequência de creche será aplicada, em 2023, “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano” e, em 2024, a “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano”. Quer isso dizer que, uma criança que tenha nascido depois de 1 de setembro de 2021 poderá beneficiar da gratuitidade, enquanto uma criança nascida antes já ficará excluída. Perante as questões enviadas, o Governo explicou que, em 2022, a gratuitidade de frequência de creche “abrangerá todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021, que ingressam no primeiro ano de creche, nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação da Segurança Social”. A medida descrita na lei n.º2/2022 será cumulativa com a “gratuitidade para crianças que estão no 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentam” – já em vigor. “O apoio é dado diretamente à resposta social, dispensando as famílias de suportar os custos inerentes à comparticipação familiar”, acrescenta o ministério, sublinhando que a medida abrange 48 mil crianças. O Governo avança ainda que está previsto o reforço da “oferta de vagas em creche” num investimento “em 10 mil novas vagas em creche, concentradas nas áreas metropolitanas, ou seja, as zonas com menos cobertura de vagas”. Anuncia ainda que foram aprovados, esta quarta-feira, “3.300 lugares em creche no âmbito do primeiro aviso do PRR lançado para o efeito”.
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