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| - A imagem de uma notificação da Guarda Nacional República (GNR) de uma coima no valor de 125 euros circula no Facebook há várias semanas. Apesar de o respetivo texto não ser legível, o autor da partilha afirma que “passaram uma multa a um menor só por vir em cima do passeio de bicicleta e a mexer no telemóvel”. E acrescenta em tom indignado: “Não sabem onde ganhar mais dinheiro agora metem se a passar multas aos garotos! É o país onde vivemos agora.”
Ao Polígrafo, fonte oficial da GNR confirma a autenticidade da notificação a circular nas redes sociais. “No dia 4 de junho de 2022, em Arrancada do Vouga [Águeda], foi verificado que o condutor de um velocípede, que circulava no passeio destinado a peões, praticava atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança, fazendo uso do telemóvel de forma continuada“, descreve a força policial. Confirma ainda que o condutor em causa era menor de idade.
“Por se tratar de um menor, foi notificado o responsável legal, neste caso o pai, pela infração cometida”, esclarece a mesma fonte. Ora, nos termos do Código da Estrada, na alínea b) do nº7 do artigo 135º, assinala-se que “são também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução”.
A GNR esclarece ainda que a conduta que deu origem à coima foi a “utilização do telemóvel durante a condução” e que o auto de contraordenação foi elaborado nos termos do artigo 84º do Código da Estrada que prevê a “proibição de utilização de certos aparelhos”. “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos“, dispõe-se na lei.
A coima aplicada a quem infringir esta regra varia entre 120 euros e 600 euros. No entanto, neste caso, os montantes mínimo e máximo da coima são reduzidos a metade (60 euros a 300 euros), por se tratar de um condutor de velocípede, nos termos do artigo 96º do código referido.
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Avaliação do Polígrafo:
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