About: http://data.cimple.eu/claim-review/405c427982bd7214e2a4e8d1252b720a4544cf1476fe6826e4b93fd4     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • A imagem de uma notificação da Guarda Nacional República (GNR) de uma coima no valor de 125 euros circula no Facebook há várias semanas. Apesar de o respetivo texto não ser legível, o autor da partilha afirma que “passaram uma multa a um menor só por vir em cima do passeio de bicicleta e a mexer no telemóvel”. E acrescenta em tom indignado: “Não sabem onde ganhar mais dinheiro agora metem se a passar multas aos garotos! É o país onde vivemos agora.” Ao Polígrafo, fonte oficial da GNR confirma a autenticidade da notificação a circular nas redes sociais. “No dia 4 de junho de 2022, em Arrancada do Vouga [Águeda], foi verificado que o condutor de um velocípede, que circulava no passeio destinado a peões, praticava atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança, fazendo uso do telemóvel de forma continuada“, descreve a força policial. Confirma ainda que o condutor em causa era menor de idade. “Por se tratar de um menor, foi notificado o responsável legal, neste caso o pai, pela infração cometida”, esclarece a mesma fonte. Ora, nos termos do Código da Estrada, na alínea b) do nº7 do artigo 135º, assinala-se que “são também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução”. A GNR esclarece ainda que a conduta que deu origem à coima foi a “utilização do telemóvel durante a condução” e que o auto de contraordenação foi elaborado nos termos do artigo 84º do Código da Estrada que prevê a “proibição de utilização de certos aparelhos”. “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos“, dispõe-se na lei. A coima aplicada a quem infringir esta regra varia entre 120 euros e 600 euros. No entanto, neste caso, os montantes mínimo e máximo da coima são reduzidos a metade (60 euros a 300 euros), por se tratar de um condutor de velocípede, nos termos do artigo 96º do código referido. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software