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  • Além de terem de lidar com o drama da iminência da morte, os doentes oncológicos portugueses, sobretudo os mais agudos, têm um problema adicional para gerir: as despesas que a doença implica. Tratar um cancro supõe investimentos acrescidos em deslocações, tratamentos vários, contratação de pessoal especializado em situações em que o doente perde autonomia, etc. Apesar do aumento de encargos, o Estado trata, em caso de baixa médica, os doentes oncológicos como os restantes, atribuindo-lhes entre 55% a 75% do seu salário bruto. Vários doentes do Polígrafo solicitaram uma verificação de factos. Em Portugal, o único caso em que as baixas são comparticipadas a 100% é o das grávidas de risco e dos casos de tuberculose com dois ou mais dependentes Para contestar o atual enquadramento legal, um grupo de cidadãos lançou uma petição em que defende a atribuição de 100% do salário bruto. “Não é incomum ver nos corredores dos hospitais oncológicos pessoas que não têm dinheiro para comer, pessoas que o almoço dos dias de tratamento e consultas, são “o chá e bolachas” das Ligas dos Amigos”, pode ler-se no texto da petição, que já conta com cerca de 90 mil subscritores – ou seja, será debatida em plenário (de acordo com a lei em vigor, o número mínimo de subscritores para que tal aconteça é de 4 mil). Em declarações ao Polígrafo, a presidente da Associação Amigas de Peito, Emília Vieira, confirmou a existência de situações em que os doentes passam por grandes dificuldades. “os doentes ficam debilitados e têm, naturalmente, de fazer face a custos suplementares”, afirma a líder da associação que apoia doentes com cancro da mama. Em Portugal, o único caso em que as baixas são comparticipadas a 100% é o das grávidas de risco e nos casos de tuberculose com 2 ou mais dependentes. É importante dizer que os doentes oncológicos já gozam de vários privilégios legais, previstos no Guia dos Direitos do Doente Oncológico. Entre eles contam-se: - Dependendo do seu grau de incapacidade podem não pagar taxas moderadoras, consultas ou exames; - Têm comparticipação de 90% nos medicamentos analgésicos como os opiáceos; - Têm direito à comparticipação das despesas de deslocação para assistência médica e tratamentos; - Têm benefícios fiscais quer em sede de IRS, quer em sede de IVA; - Também gozam de benefícios estatais no acesso ao crédito à habitação; Avaliação do Polígrafo SIC
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