About: http://data.cimple.eu/claim-review/4677e0d94a61175e22e05f824198afd591d5d8561f77b7cb132aa1e1     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Mas não deixa de ter alguma graça que haja, afinal, um IVA de 23% para as touradas, mas vá-se imaginar que, por exemplo, para uma feira erótica se paga 6% de IVA. É um país ao contrário, é um país ao contrário aquele que querem hoje aqui aprovar nesta cama [SIC]”, declarou ontem André Ventura, deputado único e líder do Chega, na Assembleia da República. Confirmada a veracidade da citação, resta verificar se o conteúdo da declaração de André Ventura tem ou não sustentação factual. De acordo com uma notícia da Agência Lusa de 21 de março de 2013, “o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) considera que as feiras de sexo ‘têm de ser tributadas à taxa normal de IVA‘, porque visam essencialmente promover e vender os bens e serviços oferecidos pelos respetivos expositores. (…) A posição do TACS surgiu a propósito do processo interposto pela Fazenda Pública contra a Profei, SL, por esta empresa ter aplicado a taxa de IVA de 5% na venda dos bilhetes do III Salão Internacional Erótico de Lisboa e da Feira Sexy07 em Portimão, que promoveu em 2007″. “O Estado solicitava então à Profei, SL, o pagamento de 80.790,75 euros para liquidação de IVA (que para as Finanças deveria ter tido uma base tributável de 21%) e juros compensatórios no valor de 76.278,22 euros, num total de cerca de 157 mil euros. A empresa aplicou aquela taxa reduzida com base no imposto específico para espetáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos. Segundo a legislação, ficam excluídos da taxa reduzida os ‘espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno'”, acrescenta-se na mesma notícia. “A Fazenda Pública recorreu para o tribunal, exigindo o pagamento da taxa normal de IVA, com a alegação de que em causa estavam eventos pornográficos. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão à empresa, mantendo a taxa reduzida, mas a Fazenda Pública recorreu para o TACS, que confirmou a manutenção da taxa de 5%”, conclui-se. A título de exemplo, o Polígrafo verificou também os preços dos bilhetes para o evento “Eros Porto – Salão Erótico do Porto”, agendado para entre os dias 4 e 8 de março de 2020, na Exponor, Matosinhos, confirmando que estão a ser vendidos com uma taxa reduzida de IVA. Posteriormente, no dia 4 de outubro de 2013, a Agência Lusa noticiou que “o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão da 1.ª e 2.ª instâncias de aplicação da taxa reduzida de IVA à feira erótica da FIL, conforme reclamado pelo promotor e contra as pretensões do Fisco, que queria ser ressarcido em cerca de 80 mil euros. A decisão (…) não é passível de recurso e põe fim ao diferendo que opunha o Estado à empresa Profei relativamente ao III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL”. “O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada determinou a aplicação aquela feira erótica da taxa reduzida de 5% (em vigor na altura dos fatos) por admitir tratar-se de um espetáculo de cariz artístico e o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) optou por manter esta decisão, mas apenas por entender que houve um ‘erro na qualificação dos factos‘ por parte da Autoridade Tributária. Para o TACS, era ‘claro’ que as entradas neste tipo de feiras deviam atender à taxa normal de IVA (na altura de 21%), conforme pretendido pelo Fisco, porque se trata de eventos comerciais”, descreve-se na notícia. A título de exemplo, o Polígrafo verificou também os preços dos bilhetes para o evento “Eros Porto – Salão Erótico do Porto”, agendado para entre os dias 4 e 8 de março de 2020, na Exponor, Matosinhos, confirmando que estão a ser vendidos com uma taxa reduzida de IVA. A alegação do deputado é portanto verdadeira. Na Assembleia da República foi ontem aprovado o aumento de 6% para 23% da taxa de IVA dos bilhetes para as touradas, rejeitando propostas do Chega, PCP, PSD e CDS-PP para manter o valor na taxa mínima ou reduzida. A proposta de Orçamento do Estado para 2020 apresentada pela Governo previa a retirada da lista I do IVA (taxa reduzida de 6%) das entradas em espetáculos tauromáquicos. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software