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| - Eis a mensagem da publicação em causa: “Tens filhos? Sabias que o Ventura defende a despenalização da pedofilia acima dos 13 anos? Assim, quando a tua filha ou o teu filho de 13 anos for agarrado por um pedófilo num beco depois da escola e tu quiseres justiça, o Ventura vai responder-te: ‘Mas foi só a pontinha!”
Confirma-se que André Ventura “defende a despenalização da pedofilia acima dos 13 anos” de idade?
Não, trata-se um equívoco.
Tal como o Polígrafo já tinha verificado em artigo de fevereiro de 2020, de facto, o deputado do Chega entregou na Assembleia da República, em dezembro de 2019, um projeto de lei que visava estabelecer uma “agravação das molduras penais privativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes e criação da pena acessória de castração química“.
De acordo com um parecer do Conselho Superior de Magistratura sobre o projeto de lei, a pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a redação proposta do Artigo 172º do Código Penal, restringindo a aplicação da norma aos menores de 14 anos, teria o seguinte efeito prático: “Ficam desprotegidas em relação às condutas típicas aí abrangidas, por falta de previsão legal, as vítimas com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, solução que merece melhor ponderação”.
Esta interpretação jurídica não suscita dúvidas, tendo em conta a alteração proposta no projeto de lei do partido Chega. De facto, ao estabelecer a aplicação da norma “relativamente a menor de 14 anos” (na atual redação em vigor no Código Penal, que pode consultar aqui, determina-se “relativamente a menor entre 14 e 18 anos“), na prática exclui-se os menores dependentes com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos.
Importa porém ressalvar que esse efeito prático não seria intencional. Ou seja, o deputado André Ventura não pretenderia descriminalizar o abuso sexual de menores dependentes dos 14 aos 18 anos, embora o parecer do Conselho Superior de Magistratura indique que a redação proposta para o Artigo 172º teria esse resultado.
O próprio André Ventura publicou uma mensagem sobre esta matéria na sua página no Facebook, a 9 de fevereiro de 2020, argumentado que “no Artigo 173º do nosso projeto está prevista a punição de abuso sexual de menores entre os 14 e os 16 anos, estejam ou não dependentes. Logo, nunca haveria nenhuma descriminalização entre os 14 e os 16 anos”. Mesmo tomando esta interpretação como certa, o facto é que continuaria a não se aplicar aos menores dependentes entre os 16 e os 18 anos de idade.
De resto, o líder do Chega assegurou que “no máximo estamos perante um lapso qualquer na transcrição do projeto que seguiu para os serviços do Conselho Superior de Magistratura ou da Assembleia da República”.
Em conclusão, é verdade que o deputado apresentou um projeto de lei que teria como efeito prático descriminalizar o abuso sexual de menores dependentes dos 14 aos 18 anos, mas é falso que defenda essa descriminalização ou que tivesse a intenção de a consagrar na proposta (cujo sentido era precisamente o inverso, agravar a punição judicial desse crime, até ao ponto da castração).
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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