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  • “Mais uma reforma de luxo e de longa duração, que todos teremos que pagar, porque ela não a pagará, certamente, segundo a lógica da matemática”, critica-se no texto da publicação em causa, supostamente informativa/noticiosa mas contendo diversas passagens opinativas. “Apenas por passar pela vida politica terá direito a receber de reforma, por muitos e muitos anos, mais do que a maioria recebe de salário. Esta é a vergonha da democracia dominada pelos partidos e abandonada pelos eleitores”, prossegue-se. “Ana Teresa Vicente Custódio Sá é uma menina de 47 anos, é autarca do PCP (presidente da Câmara de Palmela) e vai reformar-se pela Caixa Geral de Aposentações. Com apenas 26 anos de trabalho, esta menina, coitadinha, vai ter acesso à reforma. Este caso seria sempre revoltante, mas é ainda mais repulsivo no contexto que estamos a viver”. Verdade ou falsidade? O caso remonta a 2013 e não a este ano, como se pretende, através da omissão da data, fazer crer. E Ana Teresa Vicente já não é autarca de Palmela. Embora o pedido de reforma tenha realmente acontecido e tenha sido confirmada a sua atribuição em “Diário da República” a 8 de janeiro de 2013, Ana Teresa Vicente só usufruiu da pensão após o fim do seu mandato enquanto autarca. Em fevereiro de 2013, aquando das primeiras notícias sobre a sua situação, a antiga governante de Palmela emitiu um comunicado em que esclarecia que o valor da reforma é de “1.800 euros [na verdade é de 1859,67 euros], sujeitos ainda aos descontos legais e, portanto, não acumuláveis com o vencimento [de autarca]”. E assegurou que o valor estava dentro do que a lei estipula. Mais, o facto é que, em 2014, Ana Teresa Vicente estava no seu último mandato à frente da autarquia de Palmela. Cumpriu três mandatos (12 anos) na presidência desse município e, por isso, estava legalmente impedida de recandidatar-se ao cargo. “Nesse sentido, e reunindo os requisitos legais exigidos, após 26 anos de trabalho, entendeu requerer a aposentação, que usufruirá apenas quando cessar funções, no final do presente mandato”, justificou então o seu gabinete. O PCP demarcou-se da decisão da sua antiga autarca, considerando tratar-se de uma “decisão pessoal”. “O PCP afirma a sua oposição a regimes legais como aquele que facultou a contagem a dobrar de tempo para efeitos de reforma no exercício de funções políticas, expressa na votação em 2005 no sentido da sua eliminação”, lia-se num comunicado dos comunistas, em 2013. O caso da antiga autarca do PCP explica-se pela lei, revogada em 2005 pelo Governo de José Sócrates, que previa a contagem do tempo a dobrar nas reformas dos autarcas – um privilégio de que a classe política beneficiou durante largos anos. Ao ter exercido funções antes da publicação da nova legislação, Vicente não ficou abrangida por ela, tendo em conta o princípio de não retroatividade da lei. Aconteceu o mesmo com outras leis, como com a que atribuía aos deputados uma subvenção vitalícia após 8 a 12 anos de mandato e com a que lhes dava, para o pós-mandato, o denominado subsídio de reintegração. Em sua defesa, Ana Teresa Vicente afirmou, em 2013, que contagem do tempo a dobrar “é uma situação que acontece em várias profissões”, sendo um “tratamento especial para pessoas que exercem funções em condições especiais”. Ana Teresa Vicente foi presidente da Câmara Municipal de Palmela entre 2001 e 2013, tendo acumulado outros cargos públicos ao longo da sua carreira: membro da Comissão Coordenadora do Fórum Mundial de Autoridades Locais desde 2003, vice-presidente da Junta Metropolitana de Lisboa entre 2001 e 2004 e presidente da Associação de Municípios da Região de Setúbal em 2006. _________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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