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  • Começou esta segunda-feira, dia 23 de maio, na Assembleia da República (AR) a discussão na especialidade e votação de cerca de 1.500 propostas de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2022. Entre elas, uma proposta do Livre que sugeria a alteração da redação da alínea do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) referente à taxa reduzida do imposto (6%) sobre os produtos menstruais. “Se falamos de descidas de impostos, é também preciso que se diga que há quem fale de descidas de impostos e quem consiga propor descidas de impostos a valer. Há quem queira descer impostos para os mais ricos e há quem proponha descer impostos como o IVA sobre produtos menstruais, ou seja, um imposto sobre uma categoria específica de pessoas que não podem evitar fazer gastos recorrentes e mensais”, referiu Rui Tavares, deputado único do Livre, no início da sessão parlamentar. A alteração proposta pelo Livre acabou aprovada pelo Governo, mas, logo após o anúncio do seu acolhimento, Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, defendeu que a redução mencionada já tinha sido realizada. “Há pouco o senhor deputado Rui Tavares falou de uma proposta do Livre para baixar o IVA dos produtos menstruais para 6%. Eu percebo a distração, entendo que esses não são os produtos que o senhor deputado mais adquire no supermercado, mas a taxa de IVA dos produtos menstruais já é de 6% há vários anos e, portanto, não compreendemos muito bem a proposta apresentada”, apontou a deputada. “Há pouco o senhor deputado Rui Tavares falou de uma proposta do Livre para baixar o IVA dos produtos menstruais para 6%. Eu percebo a distração, entendo que esses não são os produtos que o senhor deputado mais adquire no supermercado, mas a taxa de IVA dos produtos menstruais já é de 6% há vários anos e, portanto, não compreendemos muito bem a proposta apresentada”, apontou a deputada. Em primeiro lugar, segundo a redação atual do Código do IVA (anterior à aprovação da proposta do Livre), os produtos menstruais estão integrados na lista de bens sujeitos a taxa reduzida de IVA (6%) nas alíneas c) e f) do ponto 2.5, nos quais se identificam “pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos”, bem como os “copos menstruais“. A adição dos copos menstruais à lista de produtos abrangidos pela taxa reduzida foi conquistada pelo PAN, em 2016. Ou seja, entende-se que tanto os tampões e pensos higiénicos descartáveis, bem como os copos menstruais, já faziam parte dos produtos taxados a IVA de 6%. Na proposta do Livre é pedida a alteração à lista I anexa ao Código do IVA, na verba 2.5 alínea f). Assim, onde antes se lia “copos menstruais”, passa a ler-se “produtos de higiene menstrual“. Ao Polígrafo, Rui Tavares esclarece que o partido tinha conhecimento de que a alínea c) desta lista “tem sido utilizada, e muito bem, para aplicar a taxa reduzida a pensos e tampões higiénicos”. No entanto, ressalva que existem “produtos novos no mercado reutilizáveis ou de tecido, não sendo a gaze classificada enquanto um tecido, que estão no mercado e que poderão ficar de fora desta descrição”. “O que nos pareceu que seria mais clarificador era designar no código o produto menstrual como devendo ter uma taxa reduzida à partida, pelo fim a que se destina, ou seja, não interessa se é de gaze, de tecido, de silicone ou de qualquer outro material. A razão a ter em conta passa a ser o fim a que se destina, sendo uma necessidade recorrente, mensal da vida de muitas pessoas que não devem ser taxadas por isso”, refere o deputado único, que defende ainda que a taxa a aplicar a estes produtos “devia ser zero”, mas que tal não é possível devido às regras de Direito Europeu. “O que nos pareceu que seria mais clarificador era designar no código o produto menstrual como devendo ter uma taxa reduzida à partida, pelo fim a que se destina, ou seja, não interessa se é de gaze, de tecido, de silicone ou de qualquer outro material. A razão a ter em conta passa a ser o fim a que se destina, sendo uma necessidade recorrente, mensal da vida de muitas pessoas que não devem ser taxadas por isso”. O Polígrafo contactou várias lojas que comercializam produtos menstruais reutilizáveis e a reposta foi unânime: estes artigos também já eram taxados a 6%. Eunice Maia, criadora e proprietária da loja “Maria Granel” explica que “tanto no caso dos pensos reutilizáveis como das cuecas menstruais“, a fornecedora da marca portuguesa contactou as autoridades fiscais para obter uma confirmação de como se enquadram estes produtos de higiene feminina menstrual e obteve a resposta de que a taxa de IVA aplicável era de 6%. Catarina Matos, fundadora da “Mind the Trash” explica que também contactou a Autoridade Tributária (AT) para esclarecer qual a taxa de IVA aplicável aos pensos reutilizáveis que comercializa. “Apesar de não estar bem clarificado na regulamentação, consideram os pensos menstruais, reutilizáveis ou não, no Anexo I, ponto 2.5 alínea c) do CIVA”, aponta. A fundadora da loja online de produtos sustentáveis “Do Zero”, Catarina Pinto Barreiros, confirma esta informação. O IVA aplicado às cuecas menstruais e pensos reutilizáveis vendidos nesta loja “são faturados pelos fornecedores e aos clientes à taxa de 6%”. Ou seja, a interpretação da autoridade fiscal já ia ao encontro da integração destes produtos menstruais reutilizáveis na alínea do Código do IVA em que se compreendiam os pensos e tampões higiénicos descartáveis. É de notar, no entanto, a clarificação definitiva que a alteração proposta pelo Livre traz a possibilidade de integração nesta lista de produtos inovadores, de qualquer tipo de material, que sirvam o fim a que se destinam: a higiene menstrual.
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