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| - “Estas tabelas de retenção são deliciosas. Quem ganha 762 euros por mês vai levar 678,18 euros. Quem ganha 850 euros leva 690,2 euros. Mas pior: quem ganha 800 euros vai levar 649,6 euros. Vai levar menos do que quem ganha o ordenado mínimo. Isto só pode ser anedota”, destaca-se num tweet datado de 6 de janeiro, remetido ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.
Em causa estão as novas tabelas de retenção do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), publicadas no Despacho n.º 14043-A/2022 (de 5 de dezembro), referentes ao ano de 2023. Estas tabelas incluem a “atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção”. E vão vigorar até 30 de junho deste ano. Porquê? O objetivo é o de “permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras,” ao modelo que passará a vigorar logo a 1 de julho deste ano.
“A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”, ou seja, deixam de existir falhas no cálculo como o denunciado no “tweet” em causa.
Na prática, para um trabalhador dependente, não casado, que ganhe até 762 euros brutos mensais, não há retenção na fonte de IRS. Se o mesmo trabalhador auferir entre 762 e 766 euros e não tiver dependentes, então passa a pagar uma taxa de 2,5% em sede de IRS. No caso de o salário ser superior a 766 euros e inferior a 787 euros, o trabalhador sem filhos paga 4,9%. Acima desse montante e até aos 851 euros, passa a pagar 7,8%.
É neste intervalo que se encaixa o exemplo dado pelo tweet em causa, de alguém que receba 800 euros por mês e que leva para casa, alegadamente, 649,6 euros, menos do que quem aufere o salário mínimo nacional.
O Polígrafo confirmou que, no que respeita às obrigações do trabalhador, é necessário ter em conta as contribuições de 11% para a Segurança Social (transversais a todos os salários) e ainda o IRS que depende, como vimos, quer do montante salarial quer do estado civil ou do número de filhos do trabalhador.
Perante um salário bruto de 762 euros mensais, um trabalhador não casado e sem filhos terá que pagar 11% em contribuições à Segurança Social (estando isento de IRS). Ou seja, 83,82 euros. Contas feitas, o trabalhador leva para casa 678,18 euros líquidos.
Olhando agora para um salário bruto de 800 euros mensais, o mesmo trabalhador não casado e sem filhos, segundo as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2023, terá que entregar 7,8% ao Estado, ou seja, 62,4 euros.
Importa contudo sublinhar que esta percentagem varia conforme a situação do trabalhador e os 7,8% mencionados são mesmo a taxa mais alta que pode ser paga sobre o salário em causa. Um aumento no número de filhos, um casamento ou ainda uma situação de deficiência podem alterar significativamente os valores.
Por exemplo, se tiver um filho paga 4,4% e se tiver dois filhos paga 0,9%. Se tiver mais filhos, fica mesmo isento.
Ainda assim, e prosseguindo a nossa análise, aos 62,4 euros pagos pelo trabalhador em sede de IRS é ainda necessário somar os 11% de contribuições para a Segurança Social, que nem sequer chegam à mão o trabalhador e ficam retidos na fonte. Contas feitas, são cerca de 88 euros. Ou seja, 150,4 euros no total que o trabalhador entrega ao Estado.
Sobram-nos agora 649,6 euros de salário líquido na carteira do trabalhador, menos do que o valor líquido recebido por um trabalhador que aufira o salário mínimo nacional ou até 762 euros.
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Nota Editorial: Artigo atualizado às 20h de 12 de janeiro, depois de contacto com o ministério das Finanças, para incluir explicações sobre o modelo que entrará em vigor a 1 de julho de 2023 e que evitará que situações como a reportada neste artigo aconteçam.
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Avaliação do Polígrafo:
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