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  • Confederação Nacional da Saúde questionou piso da enfermagem, não PL Não foi o Partido Liberal (PL), ao qual o candidato à reeleição Jair Bolsonaro é filiado, que questionou a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem no STF. Foi a Confederação Nacional da Saúde, que representa estabelecimentos do setor, que entrou com uma ação no Supremo questionando a constitucionalidade da lei. A informação falsa foi publicada no Twitter pelo candidato a deputado federal André Janones (Avante-MG). Inconstitucionalidade. O ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da lei por uma liminar atendendo ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços que questiona a constitucionalidade da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222. Barroso é relator da ação. A confederação alega que a lei não indica a fonte de custeio e seria inconstitucional, pois a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa do chefe do Executivo, mas a lei foi proposta pelo Legislativo. O ministro deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos de empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. O piso salarial. O Projeto de Lei 2564/2020, que estabelece o piso salarial de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, foi proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), à época filiado à Rede. O texto foi aprovado na Câmara por 449 votos a favor e 12 contrários. Só o partido Novo e a base do governo orientaram voto contrário. Veja como votaram cada um dos deputados aqui. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial no dia 5 de agosto. Ela estabelece o valor mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros contratados sob o regime de CLT. Bolsonaro vetou o reajuste anual do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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