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  • “Vem pra rua, Minas” acertou: Pimentel aumentou impostos de mais de 180 produtos Imagem compartilhada pelo "Vem pra Rua, Minas" diz que aumento do ex-governador incluiu energia, combustível, material escolar e remédios “Pimentel aumentou impostos de mais de 180 produtos, incluindo energia, combustível, material escolar e até remédios”, compartilhado pela página do Facebook “Vem pra rua, Minas” no dia 27 de julho de 2018. A equipe do Truco — projeto de checagem de fatos da Agência Pública — verificou a montagem que está circulando no Facebook, a partir do “Vem pra rua, Minas”, sobre o aumento de impostos durante a gestão de Fernando Pimentel. A postagem, de julho deste ano, teve mais de 480 compartilhamentos. De fato, o aumento apontado pelo “Vem pra Rua” se aproxima do que ocorreu com o Decreto Nº 46.859, assinado por Pimentel em 1º de outubro de 2015. O texto alterou as alíquotas sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Com a alteração, diversos produtos passaram de 7% ou 12% de taxação para 18%. Materiais escolares e medicamentos estão no grupo que subiram dos 12% para os 18%. O número total de produtos pode ultrapassar os 180, já que alguns são descritos de forma exata, como cartuchos de tinta para impressora, água sanitária e sabão em barra de até 500g, mas outros são apresentados de forma genérica, como tecidos e subprodutos da tecelagem, de fiação e embalagens variadas – o que, na prática, podem impactar uma série de produtos. Pimentel também alterou o decreto de 2002, por meio do Decreto Nº 47.265/2017, para aumentar a tributação sobre combustíveis. Desde 1º de janeiro de 2018, a alíquota do ICMS da gasolina passou de 29% para 31% e, a do álcool, de 14% para 16%. Além das alterações no Decreto Nº 43.080/2002, Pimentel sancionou a Lei Nº 21.781/2015, que aumentou a carga tributária de diversos produtos, incluindo a energia elétrica. Para consumidores comerciais e prestadores de serviço, a incidência do ICMS aumentou de 18% para 25%. Os impostos para os imóveis das entidades religiosas, das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados permanecem os mesmos. A Lei também ampliou a isenção de ICMS de energia para consumidores cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3kwh por dia. Antes da sanção do governador, a Lei Nº21.781/2015 havia sido aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 30 de setembro de 2015. Pimentel sancionou a lei, após vetar os artigos 8º e 9º, que previam o aumento do valor da Taxa de Controle, Monitoramento, Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. Durante a gestão Pimentel também houve redução do ICMS ou a prorrogação de redução de alguns itens aplicadas em gestões anteriores, como a “saída, em operação interna ou interestadual, de adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio”, e outros produtos químicos utilizados em agricultura e pecuária, conforme o decreto 47.179, de abril de 2017. Procurada, a assessoria de Pimentel não respondeu sobre o boato. Falso, Anastasia: houve fuga da cadeia privada, sim, e foi durante seu governo Poucas, mas ocorreram: além de um preso que escapou disfarçado na trouxa de roupas, dois detentos no regime semiaberto saíram da prisão Faltou contexto, Zema: alteração na Lei de Execução Penal apoiada por Anastasia ainda não foi aprovada e não diminui a pena, mas a forma de cumpri-la Zema critica, mas ele próprio afirmou que há presos que poderiam sair do regime fechado Um pouco menos, Anastasia: proposta de Temer iria retirar dinheiro da BR 381, mas o valor é mais baixo Candidato tem razão em apontar que PL retiraria verba da duplicação da rodovia, mas valor que seria reduzido é menor
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