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  • No texto da publicação começa por se salientar que “o deputado do Chega foi ausência notada na votação dos diplomas sobre combate ao branqueamento fiscal e financiamento do terrorismo. O que fez André Ventura faltar a estas votações? Não é ele o deputado que quer ‘combater a corrupção e o terrorismo?'” E depois conclui-se que “a explicação é bastante simples. Apesar de André Ventura ter participado no debate das medidas, abandonou o hemiciclo pouco tempo antes de as votações começarem. Para participar nestas votações, André Ventura seria obrigado a declarar interesse, uma vez que acumula a função de deputado com a de consultor financeiro na Finpartner. Uma empresa especializada em negócios com offshores, vistos gold e planeamento fiscal – entenda-se, fuga aos impostos”. É verdade que André Ventura faltou a recentes votações no Parlamento de diplomas visando agravar crimes de corrupção fiscal e financiamento do terrorismo porque acumula funções de consultor financeiro e, portanto, “seria obrigado a declarar interesse” na matéria em causa? Questionada pelo Polígrafo, a assessoria de comunicação do Chega confirmou que “é verdade que o senhor deputado não pôde ficar até ao final da sessão plenária da semana passada, dia em que decorreram as referidas votações. Como será de fácil percepção, o presidente do Chega é deputado único e, portanto não é de todo possível que consiga estar em vários locais ao mesmo tempo. No dia em causa, o senhor deputado não pôde ficar até ao final da sessão plenária por ter questões urgentes do partido para resolver“. Relativamente à alegação de que não participou nas referidas votações porque acumula funções de consultor financeiro na empresa Finpartner, André Ventura considera que “é um total disparate“. “Se assim fosse, a deputada Catarina Martins tinha de declarar conflitos de interesse sempre que fala de Turismo ou Alojamento Local. Aliás, até tive intervenção oral durante a discussão desse tema. Isso é um absoluto disparate que só páginas de ataque gratuito são capazes de fazer e é lamentável que a comunicação social, recorrentemente, dê tempo de antena a páginas como esta cujos autores são desconhecidos e, por isso, também as suas motivações e os interesses que podem estar por trás da mesma, mantêm-se uma incógnita”, sublinha o líder do Chega. Na página do registo de interesses de André Ventura estão inscritas duas atividades profissionais que mantém em acumulação com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República: comentador na Cofina Media S.A. (desde 2014) e consultor na Finpartner S.A, uma empresa de consultoria, contabilidade e fiscalidade (desde 2019). Segundo notícias recentes, porém, a ligação profissional à Cofina Media S.A. estará prestes a terminar. Resta a dúvida sobre se o deputado em causa “seria obrigado a declarar interesse” ao participar nas referidas votações de diplomas visando agravar crimes de corrupção fiscal e financiamento do terrorismo. André Ventura diz que “é um total disparate”, mas o que está determinado no Estatuto dos Deputados quanto a eventuais conflitos de interesses? No Artigo 26º (Obrigações declarativas e registo de interesses) estabelece-se que “os deputados estão obrigados à entrega da declaração única de rendimentos, património e interesses, nos termos previstos no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”. Ora, André Ventura entregou a declaração única, no início do mandato, assumindo as ligações profissionais já mencionadas. Nesse âmbito cumpriu as regras. No Artigo 27º (Eventual conflito de interesses), por sua vez, determina-se que “os deputados, quando apresentem projeto de lei ou intervenham em quaisquer trabalhos parlamentares, em Comissão ou em Plenário, devem previamente declarar a existência de interesse particular, se for caso disso, na matéria em causa, sempre que a mesma não resultar já do que foi por si objeto da declaração única de rendimentos, património e interesses”. Ora, nas votações em causa, o “interesse particular” de André Ventura resultaria da sua ligação profissional à empresa Finpartner que já tinha declarado no registo de interesses. A lei é relativamente vaga e possibilita diferentes interpretações. Mas ao especificar “causas de um eventual conflito de interesses”, no segundo ponto do Artigo 27º, remete para situações de relacionamentos familiares, algo que não está em equação no caso envolvendo André Ventura. Pelo que podemos concluir com segurança que o deputado não “seria obrigado a declarar interesse” (além do que já tinha declarado no registo de interesses) para participar nas votações sobre corrupção fiscal e financiamento do terrorismo. No mesmo sentido aponta João Paulo Batalha, presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica (TIAC), questionado pelo Polígrafo. “No caso, dado que a ligação à Finpartner já está no registo de interesses, até pode ser dispensada a declaração. E, como disse, o Parlamento tem uma interpretação muito restritiva desta obrigação. De tal modo que não me recordo da última vez que um deputado declarou algum interesse em lei que estivesse perante o Parlamento”, afirma Batalha. “Do meu ponto de vista, em termos éticos esse interesse devia ter sido suscitado, dado que a lei em causa reforça os deveres de diligência devida e entidades obrigadas, entre as quais a Finpartner. Mas mesmo que André Ventura tivesse de declarar esse interesse (e a lei está desenhada para lhe dar uma escapatória para não declará-lo), essa declaração devia ter sido feita durante o debate, não necessariamente na votação”, acrescenta. “Se assim fosse, a deputada Catarina Martins tinha de declarar conflitos de interesse sempre que fala de Turismo ou Alojamento Local. Aliás, até tive intervenção oral durante a discussão desse tema. Isso é um absoluto disparate que só páginas de ataque gratuito são capazes de fazer e é lamentável que a comunicação social, recorrentemente, dê tempo de antena a páginas como esta cujos autores são desconhecidos e, por isso, também as suas motivações e os interesses que podem estar por trás da mesma, mantêm-se uma incógnita”, sublinha o líder do Chega. Em suma, confirma-se que André Ventura faltou a recentes votações no Parlamento de diplomas que propunham agravar crimes de corrupção fiscal e financiamento do terrorismo, mas o próprio deputado explica que “não pôde ficar até ao final da sessão plenária por ter questões urgentes do partido para resolver“. Quanto à alegação de que “seria obrigado a declarar interesse” nessas votações, além de ser negada pelo visado, ao analisar a lei em vigor concluímos que não tem fundamento jurídico. E qualquer consideração sobre a vertente ética do caso extravasaria o âmbito mais objetivo da verificação de factos. ______________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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