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  • “Como a vida não pára de nos surpreender: uma ‘extraordinária’ entrevista de alguém que – não esquecendo a famosa e peregrina interpretação segundo a qual o mandato do PGR [Procurador-Geral da República] seria, segundo a CRP [Constituição da República Portuguesa], não renovável, quando nada disso está na letra constitucional – terminou a sua carreira pública numa profissão que nunca exerceu, pois que se aposentou como juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça sem jamais ter relatado um acórdão sequer, tendo inclusivamente nele tomado posse na pendência de funções ministeriais que, ao que se saiba (lendo a 1.ª série do ‘Diário da República’), nunca foram interrompidas”, escreveu Jorge Bacelar Gouveia (advogado, constitucionalista, antigo deputado do PSD) no Facebook, a 8 de outubro, rematando da seguinte forma: “É a República Portuguesa na sua nata!” Bacelar Gouveia reagia assim a uma entrevista concedida pela ex-ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, ao jornal “Expresso” (edição de 7 de outubro, no âmbito do podcast “A beleza das pequenas coisas”), aliás partilhada na mesma publicação no Facebook. Nessa entrevista, Van Dunem recordou o percurso de seis anos em cargos no Governo e classificou mesmo essa experiência – “do ponto de vista financeiro” – como uma “tragédia“. “Há uma exposição pública tremenda que afeta o próprio e as famílias. Honrou-me muito ter passado pelo Governo e servir o país, mas foi pesado do ponto de vista moral e financeiro. É só para pessoas com um grande amor à causa pública ou que estão no desemprego. Enquanto magistrada, ganhava mais do que no Governo“, afirmou Van Dunem, que considera ser necessária a “exigência sobre o conflito de interesses”, desde que não se entre “em delírios radicais e infantis”. Ora, tal como já foi verificado pelo Polígrafo, é verdade que Van Dunem se aposentou como juíza conselheira. Provam-no os registos publicados a 6 de abril deste ano pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), em “Diário da República”, indicando que Van Dunem reformou-se com direito a pensão mensal de 6.750 euros. Segundo noticiou o jornal “Público” no final de março, a então ministra da Justiça, que fez toda a sua carreira no Ministério Público, iria jubilar-se no dia 1 de abril como juíza conselheira sem nunca ter exercido funções no Supremo Tribunal de Justiça. Dois factos explicam o sucedido: Van Dunem tomou posse do referido posto quando já estava no Governo e a sua saída foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) antes de ter cessado as funções de ministra da Justiça. Na altura, em resposta ao jornal, o Ministério da Justiça indicou que a ministra tinha tomado posse como juíza conselheira “na sequência de procedimento concursal, com provas públicas” a que se submeteu, no período em que exercia as funções de procuradora-geral distrital de Lisboa. “Tomou posse de categoria – direito que lhe assistia – e não de exercício. A partir desse momento deixou de integrar a magistratura do Ministério Público e passou para a magistratura judicial. O exercício de um cargo político é conjuntural e contingente. Nem a ministra da Justiça nem qualquer outro magistrado pode ser prejudicado, na sua progressão na carreira, pelo facto de exercer em comissão de serviço uma missão de interesse público”. Além disso, o Ministério da Justiça destacou a perda remuneratória de Van Dunem, de um salário de ministra em relação ao que receberia se estivesse em funções como magistrada. “Além da diferença remuneratória de base, a remuneração da ministra, enquanto tal, foi ainda afetada pelos cortes a que estavam sujeitas as remunerações dos titulares de cargos políticos. (…) Em resumo, a ministra da Justiça sofreu um prejuízo económico muito relevante pelo exercício deste cargo ao longo de seis anos (na ordem dos 1.000 a 1.500 euros líquidos mensais)”. ______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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