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| - O que estão compartilhando: que uma nova portaria do governo exige que pescadores preencham um formulário detalhado informando toda vez que forem pescar. “Parece que eles estão querendo acabar com a pescaria no Brasil”, diz o autor do vídeo. Nos comentários da postagem, usuários relacionam a medida à gestão de Lula: “Faz o L”.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A portaria citada no vídeo está em vigor 1° de abril de 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento foi assinado pelo atual senador Jorge Seif Júnior (PL-SC), que, na época, era Secretário Nacional de Pesca e Aquicultura de Bolsonaro. A determinação não se aplica à pesca comercial, mas sim a pescadores amadores e esportivos. Eles devem informar a cada dia de atividade dados sobre o responsável pela pesca, o local e as espécies capturadas.
O vídeo foi encontrado em publicações de contas diferentes no Instagram, YouTube e TikTok. O Verifica tentou contato com os responsáveis pelos perfis, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.
Saiba mais: O vídeo investigado foi postado no Instagram e no YouTube nesta quarta-feira, 5. No TikTok, a postagem é desta quinta, 6. Ele começa com a afirmação de que “finalmente acabou a piracema no Brasil”.
A piracema, ou defeso, é o período de reprodução dos peixes e, por conta disso, há restrição de pesca no País para assegurar a reprodução das espécies. Este ano, a piracema acabou no dia 28 de fevereiro, e boa parte dos Estados autorizou a retomada da pesca no dia 1º.
Logo na sequência, o autor afirma que, além do fim da piracema, “parece que está perto do fim da pescaria do Brasil”. Ele passa a ler os itens de um formulário que, segundo ele, contém “as regras da pescaria a partir de agora no Brasil”.
Regras são de 2022, não de 2025
As perguntas do formulário estão no anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 616, de 8 de março de 2022, em vigor desde 1º de abril daquele ano.
O artigo 14 da portaria diz que o pescador amador ou esportivo deve preencher um formulário por dia de pesca. O documento preenchido deve ser enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura até o quinto dia útil do mês após a data da pescaria.
Não há qualquer menção no texto ao fim ou à proibição da pesca, diferentemente do que diz o autor do vídeo. O que a portaria afirma é que o exercício da pesca amadora ou esportiva deve respeitar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, em vigor no Brasil desde 2009, que dispõe, entre outras coisas, sobre o período de defeso ou piracema, as temporadas de pesca e as áreas interditadas ou de reserva.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) confirmou ao Verifica que se trata mesmo da portaria de 2022 e negou que ela imponha o fim da pescaria no Brasil ou que tenham ocorrido mudanças no texto de lá para cá.
Formulário é para monitoramento de pesca amadora e esportiva, não para o fim da pescaria
Enquanto lê os itens do formulário de monitoramento de pesca, o autor do vídeo dá a entender que, devido às exigências, as regras vão acabar com a atividade pesqueira no Brasil e se queixa de que é o pescador que precisa fornecer as informações. No entanto, ele omite que as regras não se aplicam à pesca comercial, apenas para atividade amadora e esportiva.
O formulário pede que o pescador informe seu nome e CPF, os dados da embarcação, o ambiente da pesca, o tipo de pescaria, os petrechos utilizados e os equipamentos de suporte. Em seguida, é preciso identificar a pesca: espécies, quantidade, peso total e o tamanho em centímetros.
“O monitoramento e o ordenamento, incluindo o formulário citado no vídeo, são fundamentais para que o governo federal compreenda melhor a diversidade da pesca no Brasil. O objetivo não é punir os pescadores, mas sim coletar dados confiáveis sobre a atividade, permitindo a formulação de políticas públicas e pesquisas mais eficazes e alinhadas com a realidade do setor”, disse o MPA, em nota.
O monitoramento da pesca comercial, que pode ser tanto artesanal quanto industrial, engloba diversas regras que dependem, segundo o ministério, da modalidade, do tipo de petrecho utilizado e do tipo de embarcação, por exemplo. Elas podem ser verificadas aqui.
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