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| - Datada de 28 de agosto de 2019, uma publicação na página “O Martelo de Nietzsche” destaca em título que “na Holanda, Bolsonaro será denunciado por crime contra a humanidade“. Segundo o respetivo texto, “um grupo de advogados de direitos humanos, direito ambiental e internacional vai entrar com uma denúncia contra o presidente do Brasil por crime ambiental e contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda”.
Ora, vários utilizadores do Facebook denunciaram este conteúdo como fake news. Confirma-se? Verificação de factos.
A publicação em causa baseia-se numa notícia da DW Brasil informando que “juristas preparam denúncia contra Bolsonaro por ecocídio“. Esta notícia da DW Brasil foi replicada por vários órgãos de comunicação social no Brasil e também na Europa. A publicação da página “O Martelo de Nietzsche” consiste numa cópia de partes da notícia, indicando a fonte original apenas relativamente às citações.
“Diante do avanço do desmatamento e das queimadas na Amazónia, um grupo de juristas brasileiros prepara desde 23 de agosto uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro por crime ambiental contra a humanidade, a ser apresentada ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Os juristas argumentam que Bolsonaro pode ser responsabilizado pelo aumento dos danos na Amazónia em 2019 devido à demora da resposta contra as queimadas na região e à atual política ambiental do Governo. A ação está sendo articulada por especialistas em direitos humanos, direito ambiental e internacional”, informou a DW Brasil.
“‘Estudamos o caso e vemos que os danos ocorridos neste ano na Amazónia podem ser vistos como consequência de declarações irresponsáveis de Bolsonaro, assim como do desmonte de órgãos ambientais e das políticas de Estado de proteção a direitos socioambientais’, afirma a jurista Eloísa Machado, que iniciou a articulação da denúncia. Apesar de o desmatamento e as queimadas não serem novidade na Amazónia, Machado argumenta que o elemento que sustenta a abertura da denúncia por ecocídio (destruição em larga escala do meio ambiente) é a existência de um presidente da República que declaradamente é contra leis ambientais“, acrescenta-se na notícia.
Confirmada a veracidade da publicação, o Polígrafo contactou Carlos Blanco de Morais, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador na área de Direito Internacional, questionando sobre se há precedentes de denúncias por ecocídio no TPI e se esta ação contra o presidente do Brasil tem alguma probabilidade de ter seguimento ou sucesso.
“O ecocídio tão pouco figura como crime no Direito Internacional geral, estando ausente do elenco de crimes do Estatuto do Tribunal Penal Internacional”, explica Carlos Blanco de Morais, concluindo que a probabilidade de sucesso da ação é “nenhuma”.
Blanco de Morais salienta que as denúncias por ecocídio são “claramente incomuns” e que, aliás, “o ecocídio não figura como crime na ordem jurídica da maioria dos Estados ocidentais, constituindo um chavão utilizado por ativistas ecológicos e destinado a qualificar destruições em larga escala do meio ambiente, comprometendo a viabilidade futura das zonas afetadas ou o extermínio de espécies do ecossistema”.
“O ecocídio tão pouco figura como crime no Direito Internacional geral, estando ausente do elenco de crimes do Estatuto do Tribunal Penal Internacional“, explica Blanco de Morais, concluindo que a probabilidade de sucesso da ação é “nenhuma“.
“A queixa, nos termos processuais, deveria ser liminarmente indeferida. Se for admitida para apreciação – sem a mínima hipótese para prosperar – significaria uma intenção deliberada para criar uma situação política desfavorável ao Brasil, arrastando o processo durante algum tempo”, afirma. Questionado sobre a eventual imunidade de Bolsonaro, enquanto presidente da República do Brasil, Blanco de Morais indica que “segundo o artigo 86º, alínea 4, da Constituição Brasileira, esta declara que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções“.
“Por crimes de responsabilidade, previstos no artigo 85º da Constituição e discriminados na Lei 1.079, de 1950, o Presidente pode ser objeto de impeachment. Por crimes comuns conexos com o exercício do cargo pode ser julgado, em certas condições, pelo Supremo Tribunal Federal, depois de autorização do Congresso”, ressalva Blanco de Morais. No entanto, “em nenhum dos crimes descritos figura o ecocídio“, conclui.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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