schema:text
| - Sem explicação aparente para o extrato que divulga nas redes sociais, um utilizador do Twitter questionou na última sexta-feira, 6 de janeiro, o porquê de as pontes sobre o Tejo pagarem uma taxa de IVA de apenas 6%, ao passo que “o resto do país tem que levar com a taxa máxima”. Será assim? E porquê?
É preciso recuar até novembro de 2006, à directiva 2006/112/CE do Conselho Europeu, para compreender a aplicação das taxas acima mencionadas: esta diretiva, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, autorizou os Estados-Membros a aplicarem “uma ou duas taxas reduzidas, que não podem ser inferiores a 5% [taxa de IVA mínima à data] e que se aplicam apenas a uma lista limitada de entregas de bens e de prestações de serviços”.
Mais tarde, em março de 2009, os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a um acordo, em Bruxelas, sobre a manutenção desta taxa mínima, que incluía então as portagens das pontes sobre o Tejo, Vasco da Gama e 25 de Abril. Dois meses depois, em maio, foi aprovada formalmente a diretiva 2009/47/CE, que alterou a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado.
Assim, o artigo 105.º, relativo a Portugal, passou a ter a seguinte redação: “Portugal pode aplicar às portagens nas pontes da zona de Lisboa uma das duas taxas reduzidas previstas no artigo 98.º; Portugal pode aplicar, às operações efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e às importações efectuadas directamente nestas regiões, taxas de montante inferior às aplicadas no Continente.”
“Há um compromisso sobre o IVA”, dizia em março de 2009 o então ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, referindo que “Portugal tem contemplado a sua preocupação relativamente às pontes na região de Lisboa”. Nessa altura, o ministro ameaçava vetar o “acordo político” sobre as taxas reduzidas do IVA se este não contemplasse a extensão da redução das taxas às travessias das pontes.
“Isto afecta um número muito significativo de portugueses, designadamente em zonas urbanas onde a travessia das pontes é fundamental e estou a pensar muito em particular na grande região de Lisboa”, explicava o ministro das Finanças. Com o aumento da taxa mínima do IVA de 5% para 6%, também as portagens se atualizaram: é assim que se explica o valor agora mencionado.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo:
|